Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0012184-44.2023.5.15.0129 AUTOR: SALUMAO SOUSA SANTOS RÉU: CRIVELLARO & FILHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec1d67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO Vistos. Diante da concordância exarada pela reclamada (ID 1fb0feb), HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 68ca56f pela parte autora, fixando o montante condenatório em R$ 9.997,49, datado de 30/4/2026, atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. O reclamante informou os dados bancários conforme petição de ID dce40ff. A reclamada, por sua vez, efetuou o depósito diretamente na conta ali indicada conforme comprovante de ID d53a1ef. A base de cálculo do imposto de renda importa em R$ 1.945,70, (referente a 9 meses de apuração de verbas tributáveis), sendo que o valor do IRRF será calculado e retido quando da liberação do crédito do reclamante de acordo com a legislação vigente à época. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Alvarás expedidos aos peritos conforme ID ef86df8. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CRIVELLARO & FILHOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0012184-44.2023.5.15.0129 AUTOR: SALUMAO SOUSA SANTOS RÉU: CRIVELLARO & FILHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ec1d67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO Vistos. Diante da concordância exarada pela reclamada (ID 1fb0feb), HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 68ca56f pela parte autora, fixando o montante condenatório em R$ 9.997,49, datado de 30/4/2026, atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. O reclamante informou os dados bancários conforme petição de ID dce40ff. A reclamada, por sua vez, efetuou o depósito diretamente na conta ali indicada conforme comprovante de ID d53a1ef. A base de cálculo do imposto de renda importa em R$ 1.945,70, (referente a 9 meses de apuração de verbas tributáveis), sendo que o valor do IRRF será calculado e retido quando da liberação do crédito do reclamante de acordo com a legislação vigente à época. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Alvarás expedidos aos peritos conforme ID ef86df8. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SALUMAO SOUSA SANTOS