Publicações do processo

0012178-39.2025.5.15.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012178-39.2025.5.15.0041 AUTOR: TIAGO ALVES MONTEIRO RÉU: NUTRIEN SOLUCOES AGRICOLAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b8fe0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante a concordância do autor manifestada na petição de ID f38ef1a, dou por cumprida a obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Dê-se ciência à reclamada sobre o pedido de envio da via física do documento ao patrono da parte autora, facultando-se o cumprimento direto na esfera extrajudicial, nos moldes da Cláusula 4.4 do acordo. Considerando a satisfação das obrigações de fazer e de pagar, declaro integralmente cumprido o acordo homologado. Inexistindo outras pendências, arquivem-se definitivamente os presentes autos. Intimem-se. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NUTRIEN SOLUCOES AGRICOLAS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012178-39.2025.5.15.0041 AUTOR: TIAGO ALVES MONTEIRO RÉU: NUTRIEN SOLUCOES AGRICOLAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b8fe0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante a concordância do autor manifestada na petição de ID f38ef1a, dou por cumprida a obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Dê-se ciência à reclamada sobre o pedido de envio da via física do documento ao patrono da parte autora, facultando-se o cumprimento direto na esfera extrajudicial, nos moldes da Cláusula 4.4 do acordo. Considerando a satisfação das obrigações de fazer e de pagar, declaro integralmente cumprido o acordo homologado. Inexistindo outras pendências, arquivem-se definitivamente os presentes autos. Intimem-se. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO ALVES MONTEIRO

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