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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0012177-64.2022.8.26.0506 (processo principal 1051070-83.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - M.L.N.S. e outro - R.S.S. - Intimado para se manifestar sobre os documentos juntados pelo exequente, para posterior apreciação do requerimento de revogação do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do item 2 da decisão de fls. 226/227, o executado juntou atestado médico, comprovando estar internado no Hospital São Marcos desde o dia 05.05.26, sem previsão de alta (fls. 233), e requereu a concessão de prazo suplementar de 15 dias (fls. 231/232). Havendo necessidade do advogado manter contato com seu constituinte para responder ao requerimento de revogação da gratuidade da justiça deduzido pela parte contrária, e estando o executado internado em hospital para tratamento médico, verifico a ocorrência da justa causa prevista no art. 223 e seus parágrafos do CPC, para suspender o prazo de manifestação determinado no item 2 da decisão de fls. 226/227. Por sua vez, não há necessidade de expedição de ofício ao Hospital São Marcos, para requisição de várias informações acerca da internação do executado, além da remessa de cópia do prontuário médico, na forma pleiteada pelas exequentes às fls. 237/243, tratando-se de pretensão desproporcional à finalidade. Isso porque não há qualquer indício de fraude no atestado médico juntado às fls. 233, e ele foi apresentado apenas para justificar a impossibilidade de atender uma determinação no prazo estabelecido. Indefiro então o requerimento de expedição de ofício ao Hospital São Marcos. Concedo ao executado o prazo de 5 dias para comprovar se continua internado, e, em caso negativo, estará automaticamente reaberto o prazo para manifestação acerca do do item 2 da decisão de fls. 226/227. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANA PAULA DE HOLANDA PIZORUSSO (OAB 324851/SP), ANA PAULA DE HOLANDA PIZORUSSO (OAB 324851/SP), NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA (OAB 78792/SP)
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