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0012177-42.2025.5.15.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012177-42.2025.5.15.0045 AUTOR: CLAYTON TORRES DE OLIVEIRA GALINDO RÉU: VEOLIA SERVICOS AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 682920d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julga procedente em parte o quanto postulado por CLAYTON TORRES DE OLIVEIRA GALINDO em desfavor de VEOLIA SERVICOS AMBIENTAIS LTDA E KENVUE LTDA. para reconhecer a estabilidade acidentária e condenar a primeira reclamada, de forma principal, e a segunda, subsidiariamente, conforme apurado em liquidação por cálculo, a: indenizar verbas do período de estabilidade provisória; pagar indenização por dano moral; pagar indenização por dano estético. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de advogado, honorários periciais, recomposição do patrimônio, conforme fundamentação. Custas pela primeira reclamada e, subsidiariamente, pela segunda, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 60.000,00, no importe de R$ 1.200,00. Transitada em julgado a sentença, providencie a Secretaria: o envio de mensagem eletrônica, com arquivo desta sentença, à Procuradoria Geral Federal, por meio do endereço pgf.regressivas@agu.gov.br, com cópia para regressivas@tst.jus.br, conforme recomendação contida na Portaria GP-CR nº 005/2023. Cumpra-se. Intimem-se. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VEOLIA SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - KENVUE LTDA.

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012177-42.2025.5.15.0045 AUTOR: CLAYTON TORRES DE OLIVEIRA GALINDO RÉU: VEOLIA SERVICOS AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 682920d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julga procedente em parte o quanto postulado por CLAYTON TORRES DE OLIVEIRA GALINDO em desfavor de VEOLIA SERVICOS AMBIENTAIS LTDA E KENVUE LTDA. para reconhecer a estabilidade acidentária e condenar a primeira reclamada, de forma principal, e a segunda, subsidiariamente, conforme apurado em liquidação por cálculo, a: indenizar verbas do período de estabilidade provisória; pagar indenização por dano moral; pagar indenização por dano estético. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de advogado, honorários periciais, recomposição do patrimônio, conforme fundamentação. Custas pela primeira reclamada e, subsidiariamente, pela segunda, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 60.000,00, no importe de R$ 1.200,00. Transitada em julgado a sentença, providencie a Secretaria: o envio de mensagem eletrônica, com arquivo desta sentença, à Procuradoria Geral Federal, por meio do endereço pgf.regressivas@agu.gov.br, com cópia para regressivas@tst.jus.br, conforme recomendação contida na Portaria GP-CR nº 005/2023. Cumpra-se. Intimem-se. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAYTON TORRES DE OLIVEIRA GALINDO

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