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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012177-12.2025.8.26.0554/SP
EXEQUENTE: SELMA CRISTINA BARRETO
ADVOGADO(A): VALDIRENE DE SOUZA (OAB SP422847)
EXECUTADO: AUTOMAZ MULTIMARCAS LTDA
ADVOGADO(A): SIMONE BUSCARIOL IKUTA (OAB SP253481)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Evento 110. Compulsando os autos, observa-se que o coexecutado BANCO BRADESCO S.A. efetuou o depósito do valor de R$ 565,41 (evento 60, DOC93) na conta judicial do 1 JUIZADO ESPECIAL CIVEL.
Diante disso, promova o banco o depósito, com as devidas correções, para a conta judicial deste Juízo.
Cumprido, levante-se em favor da parte exequente, conforme já deferido no evento 62, DOC94.
Expeça a serventia o mandado de levantamento, conforme determinado no primeiro parágrafo do evento 89, DOC117.
evento 111, DOC1. Analisando-se os autos, observa-se que a decisão do evento 62, DOC94 determinou que o executado efetuasse o pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 8.378,17, conforme a planilha apresentada no evento 51, DOC81, na data-base: maio/2026.
Embora o executado informe que o pagamento ocorreu em julho, qualquer pagamento decorrente de condenação judicial ou atraso deve observar rigorosamente a correção monetária e os juros de mora, conforme as regras do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que não se observou no depósito do evento 86, DOC115.
Diante disso, concedo o prazo suplementar de 15 dias para que o executado pague o saldo remanescente apontado no valor de R$ 278,38, base: julho/2026.
Remanescendo a controvérsia, tornem conclusos para decisão.
No silêncio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito.
Int.