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TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012177-02.2025.5.15.0026 AUTOR: ADEMILSON LUIS DE AGOSTINI RÉU: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e789bc9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Visto. Em princípio, tem razão o reclamante em sua argumentação, expendida em réplica, acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, porquanto, com a privatização da reclamada, deixou de incidir ao caso concreto a Tese jurídica fixada pelo c. STF acerca do Tema 1143 da Repercussão Geral. Melhor análise, todavia, será empreendida por ocasião da prolação da sentença. Assim, indefiro o requerimento de suspensão do feito. Não havendo a necessidade de produção de outras provas, declaro encerrada a instrução processual. Assino às partes o prazo de 10 dias para o oferecimento de memoriais de razões finais. Em seguida, torne o feito concluso para julgamento. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 4 de setembro de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012177-02.2025.5.15.0026 AUTOR: ADEMILSON LUIS DE AGOSTINI RÉU: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e789bc9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Visto. Em princípio, tem razão o reclamante em sua argumentação, expendida em réplica, acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, porquanto, com a privatização da reclamada, deixou de incidir ao caso concreto a Tese jurídica fixada pelo c. STF acerca do Tema 1143 da Repercussão Geral. Melhor análise, todavia, será empreendida por ocasião da prolação da sentença. Assim, indefiro o requerimento de suspensão do feito. Não havendo a necessidade de produção de outras provas, declaro encerrada a instrução processual. Assino às partes o prazo de 10 dias para o oferecimento de memoriais de razões finais. Em seguida, torne o feito concluso para julgamento. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 4 de setembro de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADEMILSON LUIS DE AGOSTINI
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