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0012174-26.2016.5.15.0135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0012174-26.2016.5.15.0135 AUTOR: ROGERIO ANTUNES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RÉU: SOROCABA REFRESCOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c53e0fd proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DECISÃO O cálculo apresentado pelo perito foi retificado, pela Secretaria da Vara, no ID 990788b com relação à data da liquidação (31/12/2022 - data do laudo homologado). Concordância da parte autora com o laudo. Silente a reclamada. Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) no ID 801a3ff, com a retificação de ID 990788b, em face da decisão de Embargos à Execução, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 31/12/2022, nas importâncias de: Principal Bruto + Juros ….……………………….R$139.080,91 FGTS 11,2%(deposito conta vinculada ) ....... R$10.094,55 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB)…….R$6.524,40 INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB)......R$32.165,02 Imposto de renda ..................... Isento Em face do princípio da progressividade tributária, não há incidência de Imposto de Renda, consoante ato declaratório da própria Secretaria da Receita Federal. Custas processuais já comprovadas nos autos. Mantenho os honorários periciais contábeis que foram fixados em R$1.500,00 em 26/05/2023, a cargo da parte reclamada, que deverão ser depositados na conta informada no ID 554d07d, de forma atualizada e comprovado nos autos. Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT. Tendo em vista que a execução encontra-se garantida através dos depósitos ID a388f7a, intime(m)-se o(s) reclamado(s) e a parte reclamante na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DEJT ou, não havendo nomeação, diretamente pelos Correios ou edital, conforme o caso, para, querendo opor embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação. Caso haja devolução da notificação e o endereço seja o mesmo que o encontrado no site da Receita Federal do Brasil, cite-se por edital. Decorridos os prazos legais sem oposição, do(s) depósito(s) ID a388f7a, transfira o valor R$6.524,40 de INSS cota empregado, R$41.995,01 de INSS cota empregador, R$11.42 de IRRF, R$1.723,71 ao(à) perito(a) e R$31.468,36 devolver à parte reclamada, todos atualizados até 28/08/2026. Para tanto, a reclamada deve informar os seus dados bancários em 05 dias. Registrem-se no sistema os valores pagos. Cumpridas as determinações acima, estará extinta a execução, arquivando-se os autos em definitivo. SOROCABA/SP, 28 de agosto de 2026. VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular RFS Intimado(s) / Citado(s) - SOROCABA REFRESCOS S.A.

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0012174-26.2016.5.15.0135 AUTOR: ROGERIO ANTUNES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RÉU: SOROCABA REFRESCOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c53e0fd proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DECISÃO O cálculo apresentado pelo perito foi retificado, pela Secretaria da Vara, no ID 990788b com relação à data da liquidação (31/12/2022 - data do laudo homologado). Concordância da parte autora com o laudo. Silente a reclamada. Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pelo(a) perito(a) no ID 801a3ff, com a retificação de ID 990788b, em face da decisão de Embargos à Execução, para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em 31/12/2022, nas importâncias de: Principal Bruto + Juros ….……………………….R$139.080,91 FGTS 11,2%(deposito conta vinculada ) ....... R$10.094,55 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB)…….R$6.524,40 INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB)......R$32.165,02 Imposto de renda ..................... Isento Em face do princípio da progressividade tributária, não há incidência de Imposto de Renda, consoante ato declaratório da própria Secretaria da Receita Federal. Custas processuais já comprovadas nos autos. Mantenho os honorários periciais contábeis que foram fixados em R$1.500,00 em 26/05/2023, a cargo da parte reclamada, que deverão ser depositados na conta informada no ID 554d07d, de forma atualizada e comprovado nos autos. Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT. Tendo em vista que a execução encontra-se garantida através dos depósitos ID a388f7a, intime(m)-se o(s) reclamado(s) e a parte reclamante na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DEJT ou, não havendo nomeação, diretamente pelos Correios ou edital, conforme o caso, para, querendo opor embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação. Caso haja devolução da notificação e o endereço seja o mesmo que o encontrado no site da Receita Federal do Brasil, cite-se por edital. Decorridos os prazos legais sem oposição, do(s) depósito(s) ID a388f7a, transfira o valor R$6.524,40 de INSS cota empregado, R$41.995,01 de INSS cota empregador, R$11.42 de IRRF, R$1.723,71 ao(à) perito(a) e R$31.468,36 devolver à parte reclamada, todos atualizados até 28/08/2026. Para tanto, a reclamada deve informar os seus dados bancários em 05 dias. Registrem-se no sistema os valores pagos. Cumpridas as determinações acima, estará extinta a execução, arquivando-se os autos em definitivo. SOROCABA/SP, 28 de agosto de 2026. VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular RFS Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO ANTUNES DE OLIVEIRA

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