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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Porto Velho - 1ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 0012173-45.2015.8.22.0001 Assunto: Perdas e Danos Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO REQUERENTE: ODAIR MARTINI, OAB nº RO30B, JACIMAR PEREIRA RIGOLON, OAB nº RO1740 REPRESENTADO: ESPOLIO DE ISAAC BENAYON SABBA ADVOGADOS DO REPRESENTADO: CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861, BEATRIZ SOUZA SILVA, OAB nº RO7089, EVERSON APARECIDO BARBOSA, OAB nº RO2803 Valor: R$ 1.000.000,00 DECISÃO A parte exequente requer a alteração do polo ativo, vez que se trata de cumprimento de sentença somente para satisfação dos honorários sucumbenciais. Defiro o pedido. À CPE para substituir a Santo Antônio Energia S/A por Clayton Conrat Kussler. Após, intime-se a parte exequente para informar a situação atual do inventário, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 10 de setembro de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: REPRESENTADO: ESPOLIO DE ISAAC BENAYON SABBA REQUERENTE: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.