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0012172-38.2025.5.03.0050

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Bom Despacho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO ATOrd 0012172-38.2025.5.03.0050 AUTOR: JUCIMAR PERONICO DA COSTA RÉU: JRL COMERCIO DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d8afa1 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos. O art. 213 do Provimento Geral Consolidado 03/2015 do TRT 3ª Região dispõe que as Varas do Trabalho estão desobrigadas de oficiar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para ciência de débitos iguais ou inferiores ao limite estabelecido em Portaria do Ministério da Fazenda. Segundo a Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, o limite estabelecido, atualmente, é de R$1.000,00. Em face do exposto e tendo em vista o princípio da economia processual, deixo de executar as custas devidas nestes autos, por tratar-se de valor inferior ao limite fixado e ,ainda, por importar em gasto superior ao seu montante (relação custo-benefício). Extingue-se a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC, c/c art. 769 da CLT. Transcorrido o prazo, sem a manifestação das partes, arquivem-se os autos. Intimem-se. BOM DESPACHO/MG, 04 de setembro de 2026. PEDRO PAULO FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JUCIMAR PERONICO DA COSTA

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