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TJRJ · Comarca de Belford Roxo- Cartório da 2ª Vara Cível · Sentença
1. Considerando a manifestação da parte autora, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada em relação à segunda ré, GRAND LAND GRAN MALL INCORPORAÇÕES SPE LTDA., e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, exclusivamente em relação à referida demandada, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários. O feito prosseguirá regularmente em face da primeira ré, FACILITY SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA-ME. 2. Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, tendo em vista que se investem autor e réu nas figuras de consumidor e fornecedor, respectivamente, na forma dos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90. Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor. Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu. 3. Intimem-se em provas.
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