Publicações do processo

0012170-89.2024.5.15.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CumSen 0012170-89.2024.5.15.0011 EXEQUENTE: NATAL SANTO MARANO EXECUTADO: MUNICIPIO DE COLINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3b089 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos etc. Trata-se de petição apresentada pelo MUNICÍPIO DE COLINA, por meio da qual requer a suspensão da expedição de novas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) até a efetiva quitação daquelas que já foram expedidas. Alega, em síntese, que o fluxo contínuo de novas requisições inviabiliza a gestão das contas públicas e a manutenção de serviços essenciais. Decido. O pedido formulado pelo Executado não comporta acolhimento. O pagamento de débitos judiciais pela Fazenda Pública rege-se pelo estrito rito estabelecido no art. 100 da Constituição Federal, o qual consagra os princípios da legalidade, da impessoalidade e da estrita ordem cronológica de apresentação das requisições. No que tange às Requisições de Pequeno Valor (RPVs), o § 3º do referido dispositivo constitucional excepciona a regra geral dos precatórios, determinando o adimplemento célere e direto das obrigações definidas em lei como de pequeno valor. A alegação de dificuldades financeiras e orçamentárias, embora compreensível sob a ótica da gestão administrativa, não possui o condão de relativizar as garantias constitucionais da coisa julgada, da razoável duração do processo e da efetividade da jurisdição (art. 5º, XXXVI e LXXVIII, da CF/88). Admitir a suspensão unilateral da emissão de novas RPVs criaria, por vias transversas, uma moratória judicialmente chancelada em favor do ente público, destituída de qualquer amparo legal ou constitucional. O Poder Judiciário não detém competência para legislar ou criar regimes especiais de pagamento fora das hipóteses expressamente previstas no texto constitucional. Assim, a pendência de quitação de RPVs anteriores não constitui óbice legal para o processamento e a expedição de novas requisições em processos cujas fases de cumprimento de sentença tenham se consolidado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da expedição de novas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) formulado pelo Município. Prossiga-se com os atos executórios e de expedição nos termos anteriormente determinados. Intimem-se. Cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATAL SANTO MARANO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.