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0012169-33.2026.5.15.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012169-33.2026.5.15.0109 AUTOR: LUIZ FERREIRA DA SILVA RÉU: RHADAR SERVICOS COMBINADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a20d8d2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DECISÃO O reclamante pretendeu em sede de tutela de urgência que a primeira reclamada emitisse a Comunicação de Acidente de Trabalho relativa ao sinistro narrado na inicial, ao argumento que de não o tinha feito à época o acidente. Instada a se manifestar, a ré juntou aos autos documentos que comprovam a emissão da CAT, na época dos fatos. Cumprida a formalidade, nada a deferir. Ausentes quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 189 do CPC ou 770, caput, da CLT, indefiro o processamento do feito em Segredo de Justiça. Retifique-se a autuação. Ademais, fica a parte reclamante intimada a trazer aos autos os seguintes documentos e informações, até a data da audiência: I - no caso de pessoa natural, RG ou CNH. Por fim, designa-se audiência INICIAL, por meio de videoconferência, para o dia 26/02/2027 15:40, quando as partes deverão comparecer, sendo o(a) reclamante, sob pena de arquivamento do feito e a(o) reclamada(o), de revelia e confissão quanto à matéria fática. Fica dispensado o comparecimento de testemunhas. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolucão 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR N 4/2013 do TRT da 15 Região. A referida audiência será realizada por meio da Plataforma ZOOM, disponível em versão para celular e computador. O link que dá acesso à sala em que se realizará a sessão é: https://us02web.zoom.us/j/84004123705?pwd=Ui9YY1RYL1NqSHpFMGNZWDF2aW5tZz09 ou ID : 840 0412 3705 senha 862718 (se solicitados). Para ativar o áudio, basta tocar no celular, depois em "conectar áudio" e, por último, na frase que aparece: "DADOS DE REDE MÓVEL OU WI-FI". Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no horário designado e permanecer aguardando na SALA DE ESPERA a autorização para ingresso na videoconferência. Atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. No horário da sessão, os advogados deverão acessar a sala por meio do link acima e lembrar de habilitar câmera e áudio. Solicita-se que partes e patronos, antes de ingressar na sala virtual de audiências, preencham corretamente seu respectivo nome: no celular, abaixo de "Ingressar com nome do link pessoal" / no pc, onde está "seu nome". Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região,seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome Para efetuar a correta identificação é necessário preencher o campo “Seu nome” com as informações acima ou “renomear” o usuário enquanto aguarda na sala de espera. Contatos com esta Unidade devem ser feitos por meio da Secretaria pelo e-mail: saj.vt.tatui@trt15.jus.br, caso ultrapassado o horário previsto SOMENTE para o início da sessão, a parte detectar problemas no acesso. Se qualquer das partes não participar da audiência, ainda assim será presumida sua ciência de todos os atos processuais praticados pelo Juízo, por ocasião da liberação/publicação da ata de audiência, pois não haverá nova intimação a respeito. O juízo conclama as partes a que envidem todos os esforços para a celebração de acordo, pois, além de a conciliação ser a finalidade precípua da Justiça do Trabalho, trata-se da melhor forma de solução do conflito. Assim, o máximo de cooperação entre as partes e com o juízo será muito bem-vindo. Intimem-se as partes. SOROCABA/SP, 28 de agosto de 2026. ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO Juíza do Trabalho Substituta PCAC Intimado(s) / Citado(s) - RHADAR SERVICOS COMBINADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012169-33.2026.5.15.0109 AUTOR: LUIZ FERREIRA DA SILVA RÉU: RHADAR SERVICOS COMBINADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a20d8d2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DECISÃO O reclamante pretendeu em sede de tutela de urgência que a primeira reclamada emitisse a Comunicação de Acidente de Trabalho relativa ao sinistro narrado na inicial, ao argumento que de não o tinha feito à época o acidente. Instada a se manifestar, a ré juntou aos autos documentos que comprovam a emissão da CAT, na época dos fatos. Cumprida a formalidade, nada a deferir. Ausentes quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 189 do CPC ou 770, caput, da CLT, indefiro o processamento do feito em Segredo de Justiça. Retifique-se a autuação. Ademais, fica a parte reclamante intimada a trazer aos autos os seguintes documentos e informações, até a data da audiência: I - no caso de pessoa natural, RG ou CNH. Por fim, designa-se audiência INICIAL, por meio de videoconferência, para o dia 26/02/2027 15:40, quando as partes deverão comparecer, sendo o(a) reclamante, sob pena de arquivamento do feito e a(o) reclamada(o), de revelia e confissão quanto à matéria fática. Fica dispensado o comparecimento de testemunhas. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolucão 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR N 4/2013 do TRT da 15 Região. A referida audiência será realizada por meio da Plataforma ZOOM, disponível em versão para celular e computador. O link que dá acesso à sala em que se realizará a sessão é: https://us02web.zoom.us/j/84004123705?pwd=Ui9YY1RYL1NqSHpFMGNZWDF2aW5tZz09 ou ID : 840 0412 3705 senha 862718 (se solicitados). Para ativar o áudio, basta tocar no celular, depois em "conectar áudio" e, por último, na frase que aparece: "DADOS DE REDE MÓVEL OU WI-FI". Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no horário designado e permanecer aguardando na SALA DE ESPERA a autorização para ingresso na videoconferência. Atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. No horário da sessão, os advogados deverão acessar a sala por meio do link acima e lembrar de habilitar câmera e áudio. Solicita-se que partes e patronos, antes de ingressar na sala virtual de audiências, preencham corretamente seu respectivo nome: no celular, abaixo de "Ingressar com nome do link pessoal" / no pc, onde está "seu nome". Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região,seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome Para efetuar a correta identificação é necessário preencher o campo “Seu nome” com as informações acima ou “renomear” o usuário enquanto aguarda na sala de espera. Contatos com esta Unidade devem ser feitos por meio da Secretaria pelo e-mail: saj.vt.tatui@trt15.jus.br, caso ultrapassado o horário previsto SOMENTE para o início da sessão, a parte detectar problemas no acesso. Se qualquer das partes não participar da audiência, ainda assim será presumida sua ciência de todos os atos processuais praticados pelo Juízo, por ocasião da liberação/publicação da ata de audiência, pois não haverá nova intimação a respeito. O juízo conclama as partes a que envidem todos os esforços para a celebração de acordo, pois, além de a conciliação ser a finalidade precípua da Justiça do Trabalho, trata-se da melhor forma de solução do conflito. Assim, o máximo de cooperação entre as partes e com o juízo será muito bem-vindo. Intimem-se as partes. SOROCABA/SP, 28 de agosto de 2026. ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO Juíza do Trabalho Substituta PCAC Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERREIRA DA SILVA

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