Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012169-28.2015.5.15.0009 AUTOR: MARIA DAS GRACAS ZUIM RÉU: DSI DROGARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5136af2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos etc. Considerando os termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes; Considerando, que foi localizado pelo Sistema Garimpo as contas judiciais n.sº 4900120366835 com valores pendentes de liberação superiores a R$ 150,00; Considerando, por fim, que, após análise realizada nos autos do Processo, constatou-se que os valores existentes correspondem ao saldo remanescente em favor da reclamada, referentes ao saldo remanescente da execução, eis que os créditos exequendos foram quitados. Considerando a existência de processo(s) que tramita(m) em desfavor da(o) reclamada(o) em outro(s) Juízo(s), encaminhe-se mensagem eletrônica ao(s) Juízo(s) indicados nas certidões retro, informando a existência de numerário disponível para transferência, no importe de R$5.872,19 em atenção ao quanto estabelecido no art. 7º e parágrafos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024. Decorrido o prazo 10 dias sem qualquer manifestação do(s) Juízo(s) eventualmente interessado(s), os valores deverão ser disponibilizados ao beneficiário do crédito, que será intimado a informar os dados da conta bancária para transferência do numerário no prazo de 30 dias. Silente o beneficiário, e observados os procedimentos do § 4º do art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, proceda-se à busca para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a fim de se proceder ao depósito do numerário e ao encerramento da conta. A propósito, fica autorizada a utilização do convênio CCS/SISBAJUD para identificação de conta bancária ativa de titularidade do beneficiário. Localizada conta bancária ativa, expeça-se o pertinente alvará judicial eletrônico/ofício para transferência do(s) valor(es), dando-se ciência ao beneficiário. Intime-se a reclamada. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DAS GRACAS ZUIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012169-28.2015.5.15.0009 AUTOR: MARIA DAS GRACAS ZUIM RÉU: DSI DROGARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5136af2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos etc. Considerando os termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes; Considerando, que foi localizado pelo Sistema Garimpo as contas judiciais n.sº 4900120366835 com valores pendentes de liberação superiores a R$ 150,00; Considerando, por fim, que, após análise realizada nos autos do Processo, constatou-se que os valores existentes correspondem ao saldo remanescente em favor da reclamada, referentes ao saldo remanescente da execução, eis que os créditos exequendos foram quitados. Considerando a existência de processo(s) que tramita(m) em desfavor da(o) reclamada(o) em outro(s) Juízo(s), encaminhe-se mensagem eletrônica ao(s) Juízo(s) indicados nas certidões retro, informando a existência de numerário disponível para transferência, no importe de R$5.872,19 em atenção ao quanto estabelecido no art. 7º e parágrafos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024. Decorrido o prazo 10 dias sem qualquer manifestação do(s) Juízo(s) eventualmente interessado(s), os valores deverão ser disponibilizados ao beneficiário do crédito, que será intimado a informar os dados da conta bancária para transferência do numerário no prazo de 30 dias. Silente o beneficiário, e observados os procedimentos do § 4º do art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, proceda-se à busca para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a fim de se proceder ao depósito do numerário e ao encerramento da conta. A propósito, fica autorizada a utilização do convênio CCS/SISBAJUD para identificação de conta bancária ativa de titularidade do beneficiário. Localizada conta bancária ativa, expeça-se o pertinente alvará judicial eletrônico/ofício para transferência do(s) valor(es), dando-se ciência ao beneficiário. Intime-se a reclamada. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DSI DROGARIA LTDA