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TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012169-10.2025.5.15.0128 AUTOR: DIEGO CHIODI RÉU: SIMLOG SOLUCOES LOGISTICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d4d3d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO Acolho a justificativa apresentada pela advogada da parte reclamante quanto à sua ausência à audiência, por motivo de saúde, para fins de afastamento da condenação ao pagamento das custas processuais. Mantenho, contudo, o arquivamento do feito, uma vez que a ausência injustificada ou justificada da parte reclamante à audiência implica a extinção do processo, nos termos do art. 844 da CLT, não se confundindo a justificativa apresentada para fins de custas, com a necessidade de preservação do ato processual de arquivamento. Assim, mantenho o arquivamento do feito, nos termos do art. 844 da CLT. Intime-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO CHIODI
TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012169-10.2025.5.15.0128 AUTOR: DIEGO CHIODI RÉU: SIMLOG SOLUCOES LOGISTICAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d4d3d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO Acolho a justificativa apresentada pela advogada da parte reclamante quanto à sua ausência à audiência, por motivo de saúde, para fins de afastamento da condenação ao pagamento das custas processuais. Mantenho, contudo, o arquivamento do feito, uma vez que a ausência injustificada ou justificada da parte reclamante à audiência implica a extinção do processo, nos termos do art. 844 da CLT, não se confundindo a justificativa apresentada para fins de custas, com a necessidade de preservação do ato processual de arquivamento. Assim, mantenho o arquivamento do feito, nos termos do art. 844 da CLT. Intime-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO LIVRE BRASIL LTDA
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