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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012168-33.2026.5.15.0017 AUTOR: TAINA SOUSA DA SILVA RÉU: BEBELLA JEANS E CONFECCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e551e7a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso, Idoso, Pagamento de Salário DECISÃO Trata-se de Tutela de Urgência proposta por Taina Sousa da Silva para fins de expedição de guias para liberação do FGTS e habilitação no seguro desemprego, bem como, expedição de certidão para fins de averbação premonitória em Cartórios e protesto contra alienação de bens. Não se demonstra razoável a concessão da tutela de urgência, eis que a pretensão de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, condição sine qua non para a expedição de alvarás para liberação do FGTS e habilitação no seguro desemprego, exige dilação probatória, o que afasta a probabilidade do direito. Quanto ao pedido de medidas cautelares (averbação premonitória e protesto contra alienação de bens), entendo desnecessária a constrição prévia de ativos neste estágio processual. Ressalto, todavia, que a eventual dissipação do patrimônio, após a ciência da propositura da presente reclamação trabalhista, poderá vir a ser considerada fraude à execução, nos termos dos artigos 792 e 793 do CPC, sujeitando o devedor às sanções legais e à ineficácia dos atos de alienação perante esta Justiça Especializada. Desta forma, ante a manifesta ausência de probabilidade do direito, torna-se imperativo o indeferimento do pleito liminar, em estrita observância ao disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil. Designo audiência inicial com mediação qualificada, nos termos da Resolução CSJT 415/2025, com a participação de mediador devidamente capacitado para o dia 22/10/2026 às 16h, a ser realizada telepresencialmente com utilização da plataforma ZOOM MEETINGS, com o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89099322953?pwd=TDFoQ1FqaENlUit2YXptSTJwa2lnZz09, alternativamente, podem ser utilizados: ID da reunião: 890 9932 2953 e senha de acesso: 740533. Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). O não comparecimento da parte ré na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. Não serão inquiridas testemunhas na oportunidade e caso as partes não prescindam da produção de prova oral será designada audiência específica para a respectiva instrução. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 27 de agosto de 2026. RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto MCC
Intimado(s) / Citado(s)
- TAINA SOUSA DA SILVA