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0012167-63.2026.5.15.0109

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012167-63.2026.5.15.0109 AUTOR: CARLOS LIMA MOTA RÉU: IJP LOG TRANSPORTES ROCHA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b71291 proferido nos autos. DESPACHO Decide este Juízo designar audiência INICIAL TELEPRESENCIAL (por videoconferência) - sala virtual "Juiz Eber Rodrigues da Silva" para o dia 07 de abril de 2027, às 14:00 horas. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível para utilização em celular, tablet e computador. O acesso deverá ser realizado através do link. https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86840251159?pwd=YmpxbXh3YXBoZUNrZTZ1cTJTQW8wZz09 ID da reunião: 868 4025 1159 Senha: 539275 Da identificação na plataforma: Ficam as partes, advogados e eventuais testemunhas cientes de que, ao acessarem a plataforma, deverão obrigatoriamente identificar-se constando o horário da audiência, nome completo e a respectiva condição no processo. Exemplo de formato: “13h15 - Advogado - Nome Completo” ou “13h15 - Parte - Nome Completo”. O não comparecimento do(a) Reclamante à referida audiência implicará o ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista. Faz-se obrigatória a participação das partes, ainda que não acompanhadas de advogado, nos exatos termos do art. 844 da CLT. Para os fins do art. 844, §1º da CLT, a impossibilidade de comparecimento da parte deverá ser justificada nos autos até a sessão vindoura, sob pena de preclusão, sem prejuízo do prazo do art. 844, §2º, atinente à isenção de custas apenas. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Esclarece-se que a audiência será do tipo INICIAL, desnecessário portanto o comparecimento de testemunhas. Exorta-se aos patronos das partes que permaneçam dentro do ambiente da sala de audiência virtual desde o horário de início programado para sessão, ainda que esteja atrasada, até que seja realizado o pregão virtual. Eventuais problemas técnicos que impeçam a continuidade do acesso de qualquer participante da audiência, tais como perda de sinal de Internet, queda de energia etc, não acarretarão na perda dos atos já realizados antes da interrupção, constantes em ata, cabendo ao juiz condutor da audiência decidir acerca do prosseguimento da sessão em data futura. Diante do requerido pelo(a) autor(a) no tocante à tramitação dos autos pelo Juízo 100% digital, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ e Portaria GP-CR nº 041/2021 deste E. Regional, para que se manifeste(m), no prazo de 05 dias, contados do recebimento da intimação, presumindo-se, no silêncio, a aceitação do procedimento digital. Em havendo discordância, consigne-se, desde já, que ficará indeferida a tramitação 100% digital. Esclarece-se às partes, que mesmo havendo a opção/conversão pelo Juízo 100% Digital, as intimações permanecerão sendo realizadas da forma tradicional, ou seja, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Recomenda-se às partes que, havendo possibilidade de conciliação, envidem esforços em realizar contato prévio através de seus respectivos patronos, para os fins de facilitar os termos da avença, assim como do próprio procedimento. Intimem-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012167-63.2026.5.15.0109 AUTOR: CARLOS LIMA MOTA RÉU: IJP LOG TRANSPORTES ROCHA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b71291 proferido nos autos. DESPACHO Decide este Juízo designar audiência INICIAL TELEPRESENCIAL (por videoconferência) - sala virtual "Juiz Eber Rodrigues da Silva" para o dia 07 de abril de 2027, às 14:00 horas. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível para utilização em celular, tablet e computador. O acesso deverá ser realizado através do link. https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86840251159?pwd=YmpxbXh3YXBoZUNrZTZ1cTJTQW8wZz09 ID da reunião: 868 4025 1159 Senha: 539275 Da identificação na plataforma: Ficam as partes, advogados e eventuais testemunhas cientes de que, ao acessarem a plataforma, deverão obrigatoriamente identificar-se constando o horário da audiência, nome completo e a respectiva condição no processo. Exemplo de formato: “13h15 - Advogado - Nome Completo” ou “13h15 - Parte - Nome Completo”. O não comparecimento do(a) Reclamante à referida audiência implicará o ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista. Faz-se obrigatória a participação das partes, ainda que não acompanhadas de advogado, nos exatos termos do art. 844 da CLT. Para os fins do art. 844, §1º da CLT, a impossibilidade de comparecimento da parte deverá ser justificada nos autos até a sessão vindoura, sob pena de preclusão, sem prejuízo do prazo do art. 844, §2º, atinente à isenção de custas apenas. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Esclarece-se que a audiência será do tipo INICIAL, desnecessário portanto o comparecimento de testemunhas. Exorta-se aos patronos das partes que permaneçam dentro do ambiente da sala de audiência virtual desde o horário de início programado para sessão, ainda que esteja atrasada, até que seja realizado o pregão virtual. Eventuais problemas técnicos que impeçam a continuidade do acesso de qualquer participante da audiência, tais como perda de sinal de Internet, queda de energia etc, não acarretarão na perda dos atos já realizados antes da interrupção, constantes em ata, cabendo ao juiz condutor da audiência decidir acerca do prosseguimento da sessão em data futura. Diante do requerido pelo(a) autor(a) no tocante à tramitação dos autos pelo Juízo 100% digital, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ e Portaria GP-CR nº 041/2021 deste E. Regional, para que se manifeste(m), no prazo de 05 dias, contados do recebimento da intimação, presumindo-se, no silêncio, a aceitação do procedimento digital. Em havendo discordância, consigne-se, desde já, que ficará indeferida a tramitação 100% digital. Esclarece-se às partes, que mesmo havendo a opção/conversão pelo Juízo 100% Digital, as intimações permanecerão sendo realizadas da forma tradicional, ou seja, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Recomenda-se às partes que, havendo possibilidade de conciliação, envidem esforços em realizar contato prévio através de seus respectivos patronos, para os fins de facilitar os termos da avença, assim como do próprio procedimento. Intimem-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS LIMA MOTA

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