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TRT15 · LIQ1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE CumPrSe 0012167-10.2026.5.15.0062 REQUERENTE: ALINE ROSA MARQUES DA SILVA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b511443 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DESPACHO O deferimento de recuperação judicial não suspende o andamento dos processos em fase de conhecimento e liquidação. Ciência à reclamante acerca dos documentos juntados pela parte contrária, para eventual manifestação no prazo de oito dias, sob pena de preclusão. Autuada a presente ação de cumprimento provisório de sentença, da conta de liquidação de sentença apresentada pela parte autora, dê-se vista à parte reclamada, intimando-a, pelo prazo de 08 (oito) dias para, querendo, manifestar-se em eventual impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Destaca-se a necessidade de que os fundamentos sejam explicitados em razões, não bastando a simples apresentação de cálculos alternativos. Divergentes as partes litigantes e não sendo possível à Secretaria desta Vara do Trabalho aferir aquele que fielmente reflete o teor do comando decisório [sentença / Acórdão ad quem], desde já, fica determinada a realização de perícia técnico-contábil, à inteligência do artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho, através de perito contábil a ser nomeado pelo Juízo, que deverá entregar seu laudo, no prazo de 40 dias. Elaborada a conta e tornada líquida, pelo Órgão auxiliar da justiça - d. Perito judicial -; a teor do artigo 879, § 2º, da CLT, dê-se vista às partes litigantes, intimando-as, pelo prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo, manifestarem-se em eventual impugnação fundamentada; Impugnados os cálculos aferidos, dê-se vista ao Expert judicial, intimando-o, pelo prazo de 10 (dez) dias, para fins de esclarecimentos; e Imediatamente após, retornem os autos conclusos, para homologação e/ou demais providências. Os cálculos de liquidação de sentença deverão ser apresentados utilizando o sistema Pje-Calc, sendo de suma importância que seja anexado ao processo, não apenas o arquivo em formato PDF, mas também o arquivo editável em formato .pjc, este através da aba “Cálculos do Processo”. Segue o link de vídeo institucional com tutorial para exportação ao arquivo .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
TRT15 · LIQ1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE CumPrSe 0012167-10.2026.5.15.0062 REQUERENTE: ALINE ROSA MARQUES DA SILVA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b511443 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DESPACHO O deferimento de recuperação judicial não suspende o andamento dos processos em fase de conhecimento e liquidação. Ciência à reclamante acerca dos documentos juntados pela parte contrária, para eventual manifestação no prazo de oito dias, sob pena de preclusão. Autuada a presente ação de cumprimento provisório de sentença, da conta de liquidação de sentença apresentada pela parte autora, dê-se vista à parte reclamada, intimando-a, pelo prazo de 08 (oito) dias para, querendo, manifestar-se em eventual impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Destaca-se a necessidade de que os fundamentos sejam explicitados em razões, não bastando a simples apresentação de cálculos alternativos. Divergentes as partes litigantes e não sendo possível à Secretaria desta Vara do Trabalho aferir aquele que fielmente reflete o teor do comando decisório [sentença / Acórdão ad quem], desde já, fica determinada a realização de perícia técnico-contábil, à inteligência do artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho, através de perito contábil a ser nomeado pelo Juízo, que deverá entregar seu laudo, no prazo de 40 dias. Elaborada a conta e tornada líquida, pelo Órgão auxiliar da justiça - d. Perito judicial -; a teor do artigo 879, § 2º, da CLT, dê-se vista às partes litigantes, intimando-as, pelo prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo, manifestarem-se em eventual impugnação fundamentada; Impugnados os cálculos aferidos, dê-se vista ao Expert judicial, intimando-o, pelo prazo de 10 (dez) dias, para fins de esclarecimentos; e Imediatamente após, retornem os autos conclusos, para homologação e/ou demais providências. Os cálculos de liquidação de sentença deverão ser apresentados utilizando o sistema Pje-Calc, sendo de suma importância que seja anexado ao processo, não apenas o arquivo em formato PDF, mas também o arquivo editável em formato .pjc, este através da aba “Cálculos do Processo”. Segue o link de vídeo institucional com tutorial para exportação ao arquivo .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE ROSA MARQUES DA SILVA
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