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2 publicações identificadas.
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609b6f8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1- Convolo em penhora os depósitos existentes nos autos, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 884 da CLT. 2- Cancele-se o precatório de id 12b2cc6. 3- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os limites do crédito, devendo o autor indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado, observando-se a decisão homologatória. 4- Expedido o alvará, dê-se ciência, devendo o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 5- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 6- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2026. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO MONTEIRO
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 609b6f8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1- Convolo em penhora os depósitos existentes nos autos, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 884 da CLT. 2- Cancele-se o precatório de id 12b2cc6. 3- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os limites do crédito, devendo o autor indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado, observando-se a decisão homologatória. 4- Expedido o alvará, dê-se ciência, devendo o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 5- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 6- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2026. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
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