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TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ConPag 0012166-24.2025.5.15.0106 CONSIGNANTE: MAP SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI CONSIGNATÁRIO: CLEUZA VICENTE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 504484e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação de consignação em pagamento que MAP SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI move em face de CLEUZA VICENTE, MAIBY VICENTE DOS SANTOS, BRENDON VICENTE DOS SANTOS e JUSIMA RIBEIRO DOS SANTOS, decido: 1 – determinar à Secretaria deste Juízo que, imediatamente e independentemente do trânsito em julgado desta sentença, retifique o polo passivo, dele excluindo o empregado falecido Jusima Ribeiro dos Santos; 2 - dar efeito de pagamento e quitação do valor consignado conforme as parcelas discriminadas no TRCT; 3 - determinar a liberação do valor consignado e do FGTS da conta vinculada do falecido, sendo 1/3 para a consignatária Cleuza, 1/3 para a consignatária Maybi e o 1/3 restante deverá ser depositado em conta de poupança em nome do consignatário Brendon, conforme os documentos do id. 0b626bb; e 4 – conceder aos consignatários os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais, pelos consignatários, no valor de R$58,24, conforme artigo 789, II, da CLT, isentos do recolhimento, por serem beneficiários da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT. A Secretaria deste Juízo deverá intimar as partes desta sentença. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAP SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI
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