Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012166-02.2022.5.15.0018 AUTOR: VITOR AUGUSTO SANTANA BUENO RÉU: REZENDELLI MARCENARIA, INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f358a95 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DECISÃO ID.fe47c75: Trata-se de petição noticiando acordo no valor de R$17.500,00, a ser pago em parcela única, em até 5 dias úteis. Homologo o acordo apresentado, para que produza seus legais efeitos. O exequente deverá informar eventual descumprimento no prazo de 05 dias após o vencimento da parcela. No silêncio, presumir-se-á o integral adimplemento, com quitação plena e geral quanto ao objeto da demanda e ao extinto contrato de trabalho. Diante da natureza indenizatória atribuída às parcelas, não há incidência de encargos previdenciários. Cumprido, registrem-se os valores pagos; proceda-se ao cancelamento das restrições vinculadas a este feito e, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta GB
Intimado(s) / Citado(s)
- REZENDELLI MARCENARIA, INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012166-02.2022.5.15.0018 AUTOR: VITOR AUGUSTO SANTANA BUENO RÉU: REZENDELLI MARCENARIA, INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f358a95 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DECISÃO ID.fe47c75: Trata-se de petição noticiando acordo no valor de R$17.500,00, a ser pago em parcela única, em até 5 dias úteis. Homologo o acordo apresentado, para que produza seus legais efeitos. O exequente deverá informar eventual descumprimento no prazo de 05 dias após o vencimento da parcela. No silêncio, presumir-se-á o integral adimplemento, com quitação plena e geral quanto ao objeto da demanda e ao extinto contrato de trabalho. Diante da natureza indenizatória atribuída às parcelas, não há incidência de encargos previdenciários. Cumprido, registrem-se os valores pagos; proceda-se ao cancelamento das restrições vinculadas a este feito e, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta GB
Intimado(s) / Citado(s)
- VITOR AUGUSTO SANTANA BUENO