Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · DAM - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS CumSen 0012165-18.2024.5.15.0092 EXEQUENTE: FABRICIO AYRES GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1a38ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos à execução opostos por BANCO BRADESCO S.A para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES. Tudo nos termos da fundamentação supra, cujas razões passam a integrar o presente dispositivo, para todos os efeitos de direito. A oposição infundada de embargos de declaração, com fito procrastinatório, será punida com a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Além disso, o recurso não será conhecido, o que implica a não interrupção do prazo recursal. Em caso de interposição de recurso, observe a executada que a indicação do valor incontroverso e o seu depósito para liberação à exequente são pressupostos de admissibilidade, mesmo quando garantidos por meio de seguro-garantia. Não havendo recurso, expeça-se alvará eletrônica em favor da parte exequente. Decorrido o prazo recursal, encaminhem-se os autos à Assessoria de Execução I para prosseguimento. Custas pela executada, nos termos do art. 789-A, V da CLT. Intimem-se. WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FABRICIO AYRES GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS CumSen 0012165-18.2024.5.15.0092 EXEQUENTE: FABRICIO AYRES GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1a38ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos à execução opostos por BANCO BRADESCO S.A para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES. Tudo nos termos da fundamentação supra, cujas razões passam a integrar o presente dispositivo, para todos os efeitos de direito. A oposição infundada de embargos de declaração, com fito procrastinatório, será punida com a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Além disso, o recurso não será conhecido, o que implica a não interrupção do prazo recursal. Em caso de interposição de recurso, observe a executada que a indicação do valor incontroverso e o seu depósito para liberação à exequente são pressupostos de admissibilidade, mesmo quando garantidos por meio de seguro-garantia. Não havendo recurso, expeça-se alvará eletrônica em favor da parte exequente. Decorrido o prazo recursal, encaminhem-se os autos à Assessoria de Execução I para prosseguimento. Custas pela executada, nos termos do art. 789-A, V da CLT. Intimem-se. WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRADESCO SAUDE S/A
- BANCO BRADESCO S.A.