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TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0012164-12.2024.5.15.0002 AUTOR: MICHELE APARECIDA GONCALVES RÉU: PRIME COSMETICOS - LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efecef9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do silêncio do(s) sócio(s) da executada, ratifico a desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor cc art. 795, §2º, do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho por força do artigo 8º da CLT, uma vez que o(s) sócio(s) incluído(s) no polo passivo se beneficiou(aram) do trabalho do(a) exequente. POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, ratificando a decisão de incluir o(s) sócio(s) CLAUDEMIR VITOR DOS SANTOS, CPF: 023.750.589-41, no polo passivo da presente execução, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. Id 569d4c1: aguarde-se momento oportuno. Em prosseguimento à execução, diante do resultado negativo da ordem de bloqueio de numerário, e sem prejuízo de renovação, incluam-se os executados no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas. Cadastrem-se os dados do processo e do(s) devedor(es) no sistema EXE PJe deste Tribunal e, em seguida, expeça-se mandado das reclamadas, instruído com o valor da dívida, que atribua poderes ao oficial de justiça para pesquisar os bens do(s) executado(s) por meio de diligências locais e pelas ferramentas oferecidas pelos convênios assinados por esta Justiça, tudo nos termos do Provimento GP-CR 10/2018 do E. T.R.T, ficando autorizada a quebra dos sigilos fiscal e bancário. Deverá ser observada a gratuidade da Justiça deferida ao(à) exequente e ao(à)(s) executado(a)(s), para a consulta e averbação de penhora no sistema Arisp, bem como o diferimento do recolhimento dos emolumentos no caso do(a)(s) executado(a)(s) não ser(em) beneficiário(s) da Justiça Gratuita. Caso não sejam localizados bens suficientes, expeça-se certidão para protesto do título executivo judicial. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE APARECIDA GONCALVES
TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0012164-12.2024.5.15.0002 AUTOR: MICHELE APARECIDA GONCALVES RÉU: PRIME COSMETICOS - LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efecef9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do silêncio do(s) sócio(s) da executada, ratifico a desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor cc art. 795, §2º, do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho por força do artigo 8º da CLT, uma vez que o(s) sócio(s) incluído(s) no polo passivo se beneficiou(aram) do trabalho do(a) exequente. POSTO ISSO, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, ratificando a decisão de incluir o(s) sócio(s) CLAUDEMIR VITOR DOS SANTOS, CPF: 023.750.589-41, no polo passivo da presente execução, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se. Id 569d4c1: aguarde-se momento oportuno. Em prosseguimento à execução, diante do resultado negativo da ordem de bloqueio de numerário, e sem prejuízo de renovação, incluam-se os executados no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas. Cadastrem-se os dados do processo e do(s) devedor(es) no sistema EXE PJe deste Tribunal e, em seguida, expeça-se mandado das reclamadas, instruído com o valor da dívida, que atribua poderes ao oficial de justiça para pesquisar os bens do(s) executado(s) por meio de diligências locais e pelas ferramentas oferecidas pelos convênios assinados por esta Justiça, tudo nos termos do Provimento GP-CR 10/2018 do E. T.R.T, ficando autorizada a quebra dos sigilos fiscal e bancário. Deverá ser observada a gratuidade da Justiça deferida ao(à) exequente e ao(à)(s) executado(a)(s), para a consulta e averbação de penhora no sistema Arisp, bem como o diferimento do recolhimento dos emolumentos no caso do(a)(s) executado(a)(s) não ser(em) beneficiário(s) da Justiça Gratuita. Caso não sejam localizados bens suficientes, expeça-se certidão para protesto do título executivo judicial. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VISAT COSMETICOS LTDA - ME - PRIME COSMETICOS - LTDA - ME
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