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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012163-63.2025.8.16.0018 Processo: 0012163-63.2025.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): Cristianne Costa Lauer Polo Passivo(s): Kim Rafael Serena Antunes Homologo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95, a decisão/sentença da Senhora Juíza Leiga que consta no sequencial retro (seq. 80.1), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Pontuo que no presente feito houve produção de prova oral, com a oitiva de testemunha arrolada pela parte autora (seqs. 74.1 a 74.3), de modo que não se trata de julgamento antecipado da lide, razão pela qual excluo o tópico "Do julgamento antecipado da lide" constante no projeto de sentença Esclareço, por oportuno, que a retificação não alterou as demais disposições da minuta. Diligências necessárias. Maringá-PR, datado e assinado digitalmente. MÔNICA FLEITH Juíza de Direito