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0012163-32.2025.5.15.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0012163-32.2025.5.15.0086 AUTOR: OSIEL CARLOS PEREIRA SILVA RÉU: HM 34 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53af5f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, o Juízo da Vara do Trabalho de SANTA BÁRBARA D'OESTE declara a extinção do feito, sem resolução do mérito, quanto aos pedidosde letras "c" e "t" da inicial (inépcia da inicial por ausência de causa de pedir) e julga IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados por OSIEL CARLOS PEREIRA SILVA em face de HM 34 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, para absolver a reclamada, nos termos da fundamentação supra. Condena-se, ainda, a parte autora aos honorários advocatícios de sucumbência, observados os termos da fundamentação. Pela parte autora, custas processuais calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 119.425,30, no importe de R$ 2.388,51, das quais fica isenta, uma vez que beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OSIEL CARLOS PEREIRA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0012163-32.2025.5.15.0086 AUTOR: OSIEL CARLOS PEREIRA SILVA RÉU: HM 34 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53af5f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, o Juízo da Vara do Trabalho de SANTA BÁRBARA D'OESTE declara a extinção do feito, sem resolução do mérito, quanto aos pedidosde letras "c" e "t" da inicial (inépcia da inicial por ausência de causa de pedir) e julga IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados por OSIEL CARLOS PEREIRA SILVA em face de HM 34 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, para absolver a reclamada, nos termos da fundamentação supra. Condena-se, ainda, a parte autora aos honorários advocatícios de sucumbência, observados os termos da fundamentação. Pela parte autora, custas processuais calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 119.425,30, no importe de R$ 2.388,51, das quais fica isenta, uma vez que beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HM 34 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

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