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TJSP · Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Criminal
Processo 0012163-22.2026.8.26.0577 (processo principal 1511223-62.2026.8.26.0389) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS RAFAEL DE LIMA - Vistos. Indefiro, o pedido de restituição do veículo. Conforme consignado pelo Ministério Público, há notícia nos autos principais de que o bem cuja restituição se pretende teria sido utilizado como instrumento para a prática do delito de tráfico de drogas, tendo inclusive sido formulado pedido específico de perdimento do bem em favor da União. Ademais, verifica-se que o feito principal ainda se encontra em fase inicial de processamento, com a notificação do acusado ainda em andamento, inexistindo, até o presente momento, conjunto probatório suficiente para a análise definitiva acerca da destinação do bem apreendido. Nesse contexto, a apreciação quanto ao eventual perdimento deverá ocorrer em momento oportuno, nos autos principais, à luz das provas produzidas no curso da instrução criminal, por ocasião da prolação da sentença, quando será possível aferir com maior segurança a efetiva vinculação do bem aos fatos investigados. Assim, indefiro o pedido formulado, arquivem-se com as anotações pertinentes. Intime-se. Cumpra-se. São José dos Campos, 08 de setembro de 2026. - ADV: GERMANO SENE DOS SANTOS DA SILVA (OAB 531969/SP)
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