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0012162-96.2019.5.15.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012162-96.2019.5.15.0073 AUTOR: JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA RÉU: CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae873a9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Em cumprimento à r. decisão proferida pela Instância Superior, intime-se o senhor perito contábil para que, no prazo de quinze dias, refaça os cálculos de liquidação de sentença, incluindo o adicional de periculosidade nas férias e sem a separação de créditos concursais ou extraconcursais, uma vez que reconhecida a natureza concursal de todos os créditos. Apresentado o laudo retificatório, intimem-se as partes para manifestação em oito dias, na forma da lei. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026 MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012162-96.2019.5.15.0073 AUTOR: JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA RÉU: CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae873a9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Em cumprimento à r. decisão proferida pela Instância Superior, intime-se o senhor perito contábil para que, no prazo de quinze dias, refaça os cálculos de liquidação de sentença, incluindo o adicional de periculosidade nas férias e sem a separação de créditos concursais ou extraconcursais, uma vez que reconhecida a natureza concursal de todos os créditos. Apresentado o laudo retificatório, intimem-se as partes para manifestação em oito dias, na forma da lei. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026 MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA

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