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0012162-81.2025.5.15.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0012162-81.2025.5.15.0010 AUTOR: MARCELO CRISTIANO DONANZAN RÉU: BEN SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e40c586 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade de parte, e julgo, no mérito, IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor, absolvendo as Rés e o Município-Réu de qualquer condenação neste processo. Deferidos ao Autor e à Segunda Ré os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 357,43, à base de 2% do valor da causa de R$ 17.871,50, de cujo pagamento fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO CRISTIANO DONANZAN

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0012162-81.2025.5.15.0010 AUTOR: MARCELO CRISTIANO DONANZAN RÉU: BEN SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e40c586 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade de parte, e julgo, no mérito, IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor, absolvendo as Rés e o Município-Réu de qualquer condenação neste processo. Deferidos ao Autor e à Segunda Ré os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 357,43, à base de 2% do valor da causa de R$ 17.871,50, de cujo pagamento fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BEN SEG SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA

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