Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0012162-39.2025.5.15.0024 AUTOR: ISAIAS MARTINS DE SOUZA RÉU: BELLO ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5dce04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, acolho a alegação de prescrição e julgo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015, os pedidos anteriores a 17.11.2020; julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por ISAIAS MARTINS DE SOUZA em relação a BELLO ALIMENTOS LTDA, para reconhecer o pedido de demissão do reclamante em 11.11.2025, sendo devidas as seguintes verbas: a)diferença de adicional de insalubridade e reflexos; b)horas extras e reflexos; c)dobra dos domingos e feriados; d)férias vencidas 2023/2024, acrescidas de 1/3 (18/9/2023 a 17/9/2024); e)férias proporcionais 2024, acrescidas de 1/3 (1/12). Conforme se apurar em liquidação por cálculos, com dedução dos valores autorizados (inclusive o aviso prévio devido pelo reclamante), com juros/correção monetária, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos moldes da fundamentação. No trânsito, expeça-se o ofício determinado. A reclamada e o autor (beneficiário da Justiça Gratuita - aplicável a suspensão, nos termos do art. 791 – A, § 4º da CLT) pagarão honorários advocatícios, conforme fundamentos. Honorários periciais (GREGORY FELIPE CABRAL TORINI) a cargo da reclamada, por sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 2.000,00, atualizáveis a partir de 18.4.2026, pela SELIC. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado em R$ 10.000,00. Intimem-se. Nada mais. LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0012162-39.2025.5.15.0024 AUTOR: ISAIAS MARTINS DE SOUZA RÉU: BELLO ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5dce04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, acolho a alegação de prescrição e julgo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015, os pedidos anteriores a 17.11.2020; julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por ISAIAS MARTINS DE SOUZA em relação a BELLO ALIMENTOS LTDA, para reconhecer o pedido de demissão do reclamante em 11.11.2025, sendo devidas as seguintes verbas: a)diferença de adicional de insalubridade e reflexos; b)horas extras e reflexos; c)dobra dos domingos e feriados; d)férias vencidas 2023/2024, acrescidas de 1/3 (18/9/2023 a 17/9/2024); e)férias proporcionais 2024, acrescidas de 1/3 (1/12). Conforme se apurar em liquidação por cálculos, com dedução dos valores autorizados (inclusive o aviso prévio devido pelo reclamante), com juros/correção monetária, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos moldes da fundamentação. No trânsito, expeça-se o ofício determinado. A reclamada e o autor (beneficiário da Justiça Gratuita - aplicável a suspensão, nos termos do art. 791 – A, § 4º da CLT) pagarão honorários advocatícios, conforme fundamentos. Honorários periciais (GREGORY FELIPE CABRAL TORINI) a cargo da reclamada, por sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 2.000,00, atualizáveis a partir de 18.4.2026, pela SELIC. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado em R$ 10.000,00. Intimem-se. Nada mais. LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BELLO ALIMENTOS LTDA