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0012160-08.2024.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012160-08.2024.8.26.0005/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) EXEQUENTE: MANDALITI E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) EXECUTADO: LEANDRO FELIX RODRIGUES ADVOGADO(A): GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB SP412625) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil junto ao SISBAJUD, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados: LEANDRO FELIX RODRIGUES Valor atualizado: R$ 7.962,94 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestação sobre o prosseguimento. Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de 03 (três) UFESPs, fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e considerando a representação por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012160-08.2024.8.26.0005/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) EXEQUENTE: MANDALITI E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) EXECUTADO: LEANDRO FELIX RODRIGUES ADVOGADO(A): GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB SP412625) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente do resultado negativo da ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, devendo se manifestar em termos de efetivo prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Havendo outras pesquisas de bens realizadas, também fica, desde já, intimado do resultado. Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Local: São Paulo

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