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0012159-84.2025.5.15.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0012159-84.2025.5.15.0024 AUTOR: EFRAYN MARTINS STRIPARI RÉU: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c19f2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, rejeito a preliminar; acolho a alegação de prescrição e julgo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015, os pedidos anteriores a 14.11.2020; julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por EFRAYN MARTINS STRIPARI, em relação a YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas: a)indenização por danos materiais (pensão mensal) em razão de doença ocupacional; b)indenização por danos morais em razão de doença ocupacional; c)indenização por danos morais existenciais. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais nos moldes da fundamentação. No trânsito, em razão da conduta culposa da empregadora, e nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 4 de 23.1.2025, e o Ofício Circular CSJT.SG nº 9/2025, inclua-se a União no polo passivo, como terceira interessada, para que tenha ciência de todo o processado, utilizando o nome REGRESSIVAS PREVIDENCIÁRIAS (INSS) e CNPJ 05489410000242. A reclamada pagará honorários advocatícios, conforme fundamentos. Honorários periciais médicos (RODRIGO FRANCESCHI) a cargo da reclamada, por sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 3.200,00, atualizáveis a partir de 8.6.2026, pela SELIC. Declaração de isenção emitida pelo perito RODRIGO FRANCESCHI (fl. 724). Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 18.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado em R$ 900.000,00. Intimem-se. Nada mais. LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0012159-84.2025.5.15.0024 AUTOR: EFRAYN MARTINS STRIPARI RÉU: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c19f2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, rejeito a preliminar; acolho a alegação de prescrição e julgo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015, os pedidos anteriores a 14.11.2020; julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por EFRAYN MARTINS STRIPARI, em relação a YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes verbas: a)indenização por danos materiais (pensão mensal) em razão de doença ocupacional; b)indenização por danos morais em razão de doença ocupacional; c)indenização por danos morais existenciais. Não há recolhimentos previdenciários e fiscais nos moldes da fundamentação. No trânsito, em razão da conduta culposa da empregadora, e nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 4 de 23.1.2025, e o Ofício Circular CSJT.SG nº 9/2025, inclua-se a União no polo passivo, como terceira interessada, para que tenha ciência de todo o processado, utilizando o nome REGRESSIVAS PREVIDENCIÁRIAS (INSS) e CNPJ 05489410000242. A reclamada pagará honorários advocatícios, conforme fundamentos. Honorários periciais médicos (RODRIGO FRANCESCHI) a cargo da reclamada, por sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 3.200,00, atualizáveis a partir de 8.6.2026, pela SELIC. Declaração de isenção emitida pelo perito RODRIGO FRANCESCHI (fl. 724). Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 18.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado em R$ 900.000,00. Intimem-se. Nada mais. LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EFRAYN MARTINS STRIPARI

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