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0012159-24.2025.5.03.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATSum 0012159-24.2025.5.03.0055 AUTOR: VITOR PEREIRA BORGES DE MATOS RÉU: SARTORI SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6932c6 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos. Proferida decisão para fins de regularização. Trânsito em julgado já registrado no sistema, conforme certidão de #id:9716974 e #id:c502f37. Diante do trânsito em julgado e considerando que tramita perante este Juízo a Ação de Cumprimento Provisório de Sentença nº 0011587-34.2026.5.03.0055, converto a referida EXECUÇÃO em DEFINITIVA, devendo-se copiar para aquele processo as peças inéditas juntadas nestes autos. Após, deverá certificar naqueles autos o trânsito em julgado e o arquivamento dos autos principais, com a conversão da execução em definitiva, procedendo-se ao lançamento pertinente no sistema PJe. Prossiga-se a execução naqueles autos, com a conversão no sistema do PJE para Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para tomar ciência do presente despacho e para que, a partir de então, o cumprimento integral da sentença seja praticado tão somente nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença. Registra-se o arbitramento de honorários periciais (insalubridade) no Acórdão de ID 0c55a8c, no importe de R$2.000,00, a favor de JEANE MARQUES DE ALMEIDA, a cargo do(a) reclamada, que será objeto execução nos autos de nº 0011587-34.2026.5.03.0055. Registro que os futuros atos e manifestações praticados nestes autos principais serão reputados inexistentes e excluídos do andamento processual. Registra-se a existência de depósito recursal sob ID 8253aae. Expeça-se alvará à Caixa Econômica Federal para a transferência do saldo total do depósito recursal (ID 8253aae - 30/06/2026), para conta judicial vinculada à Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (0011587-34.2026.5.03.0055). Não havendo saldo ou restrições, remetam-se ao arquivo definitivo. Dê-se ciência às partes, por meio de seus procuradores. Ciência à perita, via e-mail, com cópia desta decisão, cadastrando a expert na condição de terceiro nos autos em prosseguimento. cn CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 09 de setembro de 2026. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SARTORI SERVICOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATSum 0012159-24.2025.5.03.0055 AUTOR: VITOR PEREIRA BORGES DE MATOS RÉU: SARTORI SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6932c6 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos. Proferida decisão para fins de regularização. Trânsito em julgado já registrado no sistema, conforme certidão de #id:9716974 e #id:c502f37. Diante do trânsito em julgado e considerando que tramita perante este Juízo a Ação de Cumprimento Provisório de Sentença nº 0011587-34.2026.5.03.0055, converto a referida EXECUÇÃO em DEFINITIVA, devendo-se copiar para aquele processo as peças inéditas juntadas nestes autos. Após, deverá certificar naqueles autos o trânsito em julgado e o arquivamento dos autos principais, com a conversão da execução em definitiva, procedendo-se ao lançamento pertinente no sistema PJe. Prossiga-se a execução naqueles autos, com a conversão no sistema do PJE para Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para tomar ciência do presente despacho e para que, a partir de então, o cumprimento integral da sentença seja praticado tão somente nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença. Registra-se o arbitramento de honorários periciais (insalubridade) no Acórdão de ID 0c55a8c, no importe de R$2.000,00, a favor de JEANE MARQUES DE ALMEIDA, a cargo do(a) reclamada, que será objeto execução nos autos de nº 0011587-34.2026.5.03.0055. Registro que os futuros atos e manifestações praticados nestes autos principais serão reputados inexistentes e excluídos do andamento processual. Registra-se a existência de depósito recursal sob ID 8253aae. Expeça-se alvará à Caixa Econômica Federal para a transferência do saldo total do depósito recursal (ID 8253aae - 30/06/2026), para conta judicial vinculada à Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (0011587-34.2026.5.03.0055). Não havendo saldo ou restrições, remetam-se ao arquivo definitivo. Dê-se ciência às partes, por meio de seus procuradores. Ciência à perita, via e-mail, com cópia desta decisão, cadastrando a expert na condição de terceiro nos autos em prosseguimento. cn CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 09 de setembro de 2026. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITOR PEREIRA BORGES DE MATOS

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