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0012159-18.2026.5.15.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012159-18.2026.5.15.0067 AUTOR: ALEX DUARTE MOREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd93fd3 proferido nos autos. DESPACHO Atentem-se que eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL. ————————————————————————— Designa-se audiência TELEPRESENCIAL INICIAL a ocorrer no dia 09/03/2027 11:00 horas, na sala "PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA", oportunidade em que a parte Reclamante deverá comparecer em ambiente virtual sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte Reclamada deverá comparecer em ambiente virtual e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL TELEPRESENCIAL é obrigatória a presença das partes, ficando dispensada a presença das testemunhas. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento necessite de produção de prova pericial técnica, deverão as partes apresentar, na audiência inicial, o endereço para realização da diligência. Nesta oportunidade, os dados serão confrontados com aqueles indicados pela parte contrária, com definição pelas partes, advogados e juízo do local para a realização do ato pericial. ATENTEM-SE Após o momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, a apresentação pela parte autora de Petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, Aditamentos ou Emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão verificadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem Procuração, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP, bem como documento de identificação com foto do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial. ————————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. ————————————————————————— O acesso ao ambiente VIRTUAL ocorrerá com utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: 1. O acesso à sala virtual poderá ser feito pelo link: Sala "PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA" https://trt15-jus-br.zoom.us/j/8406469169?pwd=OHpsUFU4dTdzcHVJVGZ4ek5MNEJrZz09 ID de reunião: 8406469169. Senha de reunião: 160564. 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiência. 4. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). ————————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados efetivamente habilitados. ————————————————————————— Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo” , fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas de intimação, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a notificação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A notificação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. ————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Intime-se a parte reclamada. ————————————————————————— A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26090801043601600000306871139 Sindioptica SP CCT 2016 2017 Sindicato Vendedores e Viajantes do Comercio Sao Paulo Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090711500141500000306837111 Portal-da-Autopeça-Notícias-do-Setor-2018-08-14-JURÍDICO-CCT-Vendedores-e-Viajantes-2018-2019 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090711495661300000306837106 PLR_CCT_BANC_2022-2023 (3) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090711495582200000306837104 PLR_CCT_BANC_2022-2023 (2) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090711495490500000306837103 PLR_CCT_BANC_2022-2023 (1) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090711495190600000306837100 PLR CCT BANC 2020-2021 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090711494862000000306837099 PLR CCT BANC 2018-2020 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090711494803500000306837098 PLR CCT BANC 2016 e 2017 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090711494491700000306837096 fenaban-cct-gratificacao-de-funcao-2022-2024 (2) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090711494373400000306837095 fenaban-cct-gratificacao-de-funcao-2022-2024 (1) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090711494085900000306837089 Fenaban - CCT PLR 2024-2026 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090711493933700000306837086 CCT BANC 2020-2022 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090711493478100000306837083 CCT BANC 2018-2020_26-49 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090711493408800000306837082 CCT BANC 2018-2020 -1-25 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090711493199700000306837081 5 - CCT 2018-2019 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090711492974500000306837078 4. CCT Bancários 24-26 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090711492880300000306837077 3. CCT Bancários 24-26 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090711492275700000306837075 2_fenaban-cct-aditiva-2022-2024_compressed Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090711491400600000306837071 2_CCT Financiarios 2022-2024_compressed Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090711491338400000306837070 1_fenaban-cct-aditiva-2022-2024_compressed Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090711491015400000306837068 RANKING E-MAIL Documento Diverso 26090711490738600000306837067 EXPOSIÇÃO E-MAIL Documento Diverso 26090711490618300000306837066 EXPOSIÇÃO E-MAIL (2) Documento Diverso 26090711490499700000306837065 EXPOSIÇÃO DE RANKING Documento Diverso 26090711490418400000306837064 EXPOSIÇÃO DE RANKING REUNIÃO Documento Diverso 26090711490350900000306837063 EXPOSIÇÃO DE RANKING E-MAIL Documento Diverso 26090711490225400000306837062 EXPOSIÇÃO DE RANKIG POR E-MAIL Documento Diverso 26090711485997800000306837060 EXPOSIÇÃO DE RANKIG E-MAIL Documento Diverso 26090711485863300000306837058 EXPOSIÇÃO COM NOMES NO E-MAIL Documento Diverso 26090711485787900000306837057 COBRANÇA POR E-MAIL Documento Diverso 26090711485731900000306837056 10. Aluguel Sao Carlos Documento Diverso 26090711485675300000306837055 Ranking Documento Diverso 26090711485647000000306837054 Mensagem retaliacao Documento Diverso 26090711485572800000306837053 Dia retaliacao Documento Diverso 26090711485550000000306837052 Apresentacao de numeros Documento Diverso 26090711485529200000306837051 11. Aluguel Ribeirao Preto Documento Diverso 26090711485507800000306837050 9. Aluguel Jau Documento Diverso 26090711485476800000306837049 8. Politica Remuneracao Transferencia de Cidade Documento Diverso 26090711485448300000306837048 7. Rescisão Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26090711485419700000306837047 6. Remuneração Variavel Alex Documento Diverso 26090711485404400000306837046 5. Contracheques Alex Duarte Moreira Contracheque/Recibo de Salário 26090711485370300000306837045 4. Atualizacao CTPS - Alex Duarte Moreira Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26090711485331800000306837044 3. Procuracao Alex Duarte Moreira Procuração 26090711485233200000306837043 2. Declaracao Alex Duarte Moreira Declaração de Hipossuficiência 26090711485192600000306837042 1. Doc pessoal Alex Duarte Moreira Documento de Identificação 26090711485141300000306837041 Petição Inicial Petição Inicial 26090711383188500000306836718 RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEX DUARTE MOREIRA

  2. Lista de distribuição

    TRT15 · 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto · Distribuição

    Processo 0012159-18.2026.5.15.0067 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto na data 07/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26090800300124500000306864493?instancia=1

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