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0012156-24.2024.5.15.0135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA CumSen 0012156-24.2024.5.15.0135 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP E OUTROS (1) EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adaae17 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos, etc. A partir da publicação da Emenda Constitucional nº 136 em 09/09/2025, dentre outras disposições, a data limite de apresentação de precatórios foi alterada para 1º de fevereiro (art. 1ª – alterou o §5º do art. 100/CF). Desta feita, desde outubro/2025, o Juízo e correspondente Secretaria Conjunta têm envidado esforços para a pronta expedição dos requisitórios em acervo, a fim de que integrem a lista cronológica com a maior brevidade, eventualmente postergando a análise de pedidos incidentais (renúncia de crédito, superpreferência, destaque de honorários,…), porém tem se deparado com diversas irregularidades para a consequente elaboração, as quais têm sido reiteradamente objeto de devolução pela Assessoria de Precatório para saneamento, a saber (Provimento GP-CR nº 06/2025, Resolução CSJT nº 314/2021 e Resolução CNJ nº 303/2019): Procuração sem poderes específicos, expressos e literais para “receber” (valores) e “dar quitação”, no caso de indicação de dados bancários do(a) patrono(a) da parte autora (§§1º, art. 22 e 50, Res. nº 314/2021, §1º, Art. 31, Res. nº 303/2019, art. 105, CPC, XIX, art. 34, Lei 8.906/1994); Dentre as irregularidades apontadas se encontra o presente feito, devendo a parte reclamante/beneficiária diligenciar/providenciar o necessário à expedição, no prazo de 05 dias, sob pena de não ter o expediente confeccionado a tempo hábil para figurar na lista do próximo exercício financeiro. Intime(m)-se. Em caso de inércia do(a) patrono(a), para os mesmos efeitos, intime-se diretamente a parte autora, pela via postal, sob pena de prescrição intercorrente (extinção sem pagamento). Havendo honorários periciais, requisitem-se observadas as respectivas informações bancárias disponíveis no SIGEO. Cumpra-se. SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP - MIGUEL PINAZO

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