Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA CumSen 0012156-24.2024.5.15.0135 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP E OUTROS (1) EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adaae17 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos, etc. A partir da publicação da Emenda Constitucional nº 136 em 09/09/2025, dentre outras disposições, a data limite de apresentação de precatórios foi alterada para 1º de fevereiro (art. 1ª – alterou o §5º do art. 100/CF). Desta feita, desde outubro/2025, o Juízo e correspondente Secretaria Conjunta têm envidado esforços para a pronta expedição dos requisitórios em acervo, a fim de que integrem a lista cronológica com a maior brevidade, eventualmente postergando a análise de pedidos incidentais (renúncia de crédito, superpreferência, destaque de honorários,…), porém tem se deparado com diversas irregularidades para a consequente elaboração, as quais têm sido reiteradamente objeto de devolução pela Assessoria de Precatório para saneamento, a saber (Provimento GP-CR nº 06/2025, Resolução CSJT nº 314/2021 e Resolução CNJ nº 303/2019): Procuração sem poderes específicos, expressos e literais para “receber” (valores) e “dar quitação”, no caso de indicação de dados bancários do(a) patrono(a) da parte autora (§§1º, art. 22 e 50, Res. nº 314/2021, §1º, Art. 31, Res. nº 303/2019, art. 105, CPC, XIX, art. 34, Lei 8.906/1994); Dentre as irregularidades apontadas se encontra o presente feito, devendo a parte reclamante/beneficiária diligenciar/providenciar o necessário à expedição, no prazo de 05 dias, sob pena de não ter o expediente confeccionado a tempo hábil para figurar na lista do próximo exercício financeiro. Intime(m)-se. Em caso de inércia do(a) patrono(a), para os mesmos efeitos, intime-se diretamente a parte autora, pela via postal, sob pena de prescrição intercorrente (extinção sem pagamento). Havendo honorários periciais, requisitem-se observadas as respectivas informações bancárias disponíveis no SIGEO. Cumpra-se. SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026 VALDIR RINALDI SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD SAO PAULO E Z POSTAL DE SOROCABA - SINTECT-SP - MIGUEL PINAZO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.