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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0012155-50.2025.5.03.0131 AUTOR: RENATA CARVALHO RÉU: FAB SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c9e97f proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1. Inerte o(a/s) reclamado(a/s), homologo o cálculo apresentado pelo(a) reclamante #id:ae99c8b , abaixo transcrito: 2. Cito a(s) parte(s) reclamada(s) (RÉU: FAB SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA) na pessoa de seu(s) procurador(es), por meio de publicação no DEJT, para: A) Em até 48 horas (art. 880, da CLT c/c artigos 105, caput, e 513, §2º, I, da Lei n. 13.105/15 - CPC), quitar seu débito ou garantir a execução (em valores atualizados até a data do depósito), observando a gradação estabelecida pelos artigos artigos 882 da CLT; 11 da Lei n. 6.830/80 e art. 835, do CPC, sob pena de execução. No mesmo prazo o(s) reclamado(s) deverá(ão) indicar os IDs e valores correspondentes a eventuais depósitos judiciais/recursais à disposição do presente feito. B) O(s) pagamento(s) deverá(ão) ser feito(s) em guias próprias, juntadas separadamente no PJE, com a descrição e tipo de documento correspondente no PJE (P. ex.: Valor líquido do autor, pagamento INSS, IR, honorários periciais); C) As guias de depósito judicial deverão ser emitidas na página inicial do PJE deste Regional (https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/GerarBoleto/selecionarServico.seam?cid=37504), para o correto registro dos pagamentos no sistema. D) Eventuais custas e recolhimento previdenciário incidentes deverão ser pagos em GRU e DARF, respectivamente. E) O recolhimento previdenciário deve ser feito por DARF, código 6072. F) Caso o(s) devedor(es) discorde(m) da conta homologada quanto ao recolhimento previdenciário incidente, deverá garantir a execução mediante depósito judicial nos respectivos valores. G) O(s) pagamento(s) e/ou garantia feito(s) em desconformidade ao aqui estabelecido será(ão) presumido(s) como não realizado(s); H) Havendo determinação de retificação/anotação da CTPS e/ou entrega de guias, ou de qualquer outra obrigação de fazer, os referidos atos deverão ser praticados diretamente entre as partes, por meio de seus procuradores, no prazo de 48h (caso já não tenha se estabelecido outro prazo em determinação anterior); I) Até o fim do prazo acima (48h), a parte reclamada deverá juntar o comprovante de cumprimento da obrigação (recibo de entrega), no caso de anotação em CTPS, juntar ao feito cópia da referida anotação/retificação, devidamente nominada. 3. Transcorrido in albis o prazo supra, intime-se o(a) reclamante para indicar, em até 5 dias, meios de prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento, nos termos do art. 11-A/CLT. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RENATA CARVALHO
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