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0012155-36.2024.5.15.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012155-36.2024.5.15.0039 AUTOR: MARCIO JOSE DOS SANTOS CORREA RÉU: FANCOLD SERVICOS DE AR CONDICIONADO - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b2155 proferido nos autos. ÓRGÃO DE ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DESPACHO Nos termos do v. acórdão ID fde737d, de 06.05.2026, designa-se vistoria ao local de trabalho do reclamante, a ser realizada pelo Perito Médico Dr. José Luiz Esteves Sbórgia. A vistoria será realizada nas dependências da segunda reclamada ARCOR DO BRASIL LTDA., com endereço na Rua João Batista Martins, 225, Jardim Bela Vista - Rio das Pedras. As partes poderão indicar novos quesitos e assistente técnico(a) no prazo de 10 dias, cabendo ao Sr. Perito acessar o processo para deles tomar ciência. As partes. seus(suas) advogados(as) e seus(suas) assistentes técnicos(as) poderão acompanhar a diligência pericial. Ficam consignados os seguintes prazos como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e pelo Sr. Perito, independentemente de nova intimação, devendo as partes consultar no processo a informação da data da realização da vistoria ao local de trabalho, conforme indicado abaixo: Até o dia 15/09/2026: data limite para o Sr. Perito informar no processo o dia e o horário da vistoria, devendo a diligência ser agendada para, no mínimo, cinco dias após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato. Até o dia 01/02/2027: prazo para a entrega do laudo complementar. Do dia 02/02/2027 até o dia 26/02/2027: prazo para eventuais impugnações. Até o dia 31/03/2027: prazo para esclarecimentos,devendo o Sr. Perito atentar-se para os termos do artigo 469 do CPC, sendo certo que, ainda que não haja impugnações, o Sr. Perito deverá protocolar manifestação com esta informação. Não há necessidade de manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais ou sobre a resposta às impugnações que serão ofertados pelo Sr. Perito. Deverá o Sr. Expert compulsar o processo na véspera da diligência, para verificar a existência de composição amigável entre as partes, ainda que não homologada, devendo, em caso positivo, suspender a realização da vistoria, independentemente de determinação judicial específica. Apenas o Sr. Perito judicial poderá filmar ou fotografar o ambiente a ser periciado, podendo os(as) assistentes técnicos(as) fotografá-lo. Em caso de embaraço por parte da(o) ré(réu), o Sr. Perito poderá requisitar o acompanhamento de Oficial de Justiça e/ou de força policial, valendo cópia deste despacho como autorização judicial para que se valha da prerrogativa prevista no § 2º do artigo 846 do CPC. Fica o Sr. Perito investido das prerrogativas previstas no § 3º do artigo 473 do CPC, sendo que qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação será interpretada como litigância de má-fé e será penalizada com as multas e indenizações cabíveis. Designo nova Audiência de Instrução presencial para o dia 08.04.2027, às 10:10 horas, à qual as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de ser consideradas confessas quanto à matéria fática. A audiência será realizada na Vara do Trabalho de Capivari, com endereço na Rua General Osório, 1174, Centro, Capivari - SP - CEP: 13360-000, Telefone (19) 3491-6850. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, nos exatos termos do art. 825 da CLT e de seu parágrafo único. Intimem-se as partes e o Sr. Perito José Luiz Esteves Sborgia. Capivari, 04 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE DOS SANTOS CORREA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012155-36.2024.5.15.0039 AUTOR: MARCIO JOSE DOS SANTOS CORREA RÉU: FANCOLD SERVICOS DE AR CONDICIONADO - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b2155 proferido nos autos. ÓRGÃO DE ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DESPACHO Nos termos do v. acórdão ID fde737d, de 06.05.2026, designa-se vistoria ao local de trabalho do reclamante, a ser realizada pelo Perito Médico Dr. José Luiz Esteves Sbórgia. A vistoria será realizada nas dependências da segunda reclamada ARCOR DO BRASIL LTDA., com endereço na Rua João Batista Martins, 225, Jardim Bela Vista - Rio das Pedras. As partes poderão indicar novos quesitos e assistente técnico(a) no prazo de 10 dias, cabendo ao Sr. Perito acessar o processo para deles tomar ciência. As partes. seus(suas) advogados(as) e seus(suas) assistentes técnicos(as) poderão acompanhar a diligência pericial. Ficam consignados os seguintes prazos como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e pelo Sr. Perito, independentemente de nova intimação, devendo as partes consultar no processo a informação da data da realização da vistoria ao local de trabalho, conforme indicado abaixo: Até o dia 15/09/2026: data limite para o Sr. Perito informar no processo o dia e o horário da vistoria, devendo a diligência ser agendada para, no mínimo, cinco dias após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato. Até o dia 01/02/2027: prazo para a entrega do laudo complementar. Do dia 02/02/2027 até o dia 26/02/2027: prazo para eventuais impugnações. Até o dia 31/03/2027: prazo para esclarecimentos,devendo o Sr. Perito atentar-se para os termos do artigo 469 do CPC, sendo certo que, ainda que não haja impugnações, o Sr. Perito deverá protocolar manifestação com esta informação. Não há necessidade de manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais ou sobre a resposta às impugnações que serão ofertados pelo Sr. Perito. Deverá o Sr. Expert compulsar o processo na véspera da diligência, para verificar a existência de composição amigável entre as partes, ainda que não homologada, devendo, em caso positivo, suspender a realização da vistoria, independentemente de determinação judicial específica. Apenas o Sr. Perito judicial poderá filmar ou fotografar o ambiente a ser periciado, podendo os(as) assistentes técnicos(as) fotografá-lo. Em caso de embaraço por parte da(o) ré(réu), o Sr. Perito poderá requisitar o acompanhamento de Oficial de Justiça e/ou de força policial, valendo cópia deste despacho como autorização judicial para que se valha da prerrogativa prevista no § 2º do artigo 846 do CPC. Fica o Sr. Perito investido das prerrogativas previstas no § 3º do artigo 473 do CPC, sendo que qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação será interpretada como litigância de má-fé e será penalizada com as multas e indenizações cabíveis. Designo nova Audiência de Instrução presencial para o dia 08.04.2027, às 10:10 horas, à qual as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de ser consideradas confessas quanto à matéria fática. A audiência será realizada na Vara do Trabalho de Capivari, com endereço na Rua General Osório, 1174, Centro, Capivari - SP - CEP: 13360-000, Telefone (19) 3491-6850. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, nos exatos termos do art. 825 da CLT e de seu parágrafo único. Intimem-se as partes e o Sr. Perito José Luiz Esteves Sborgia. Capivari, 04 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FANCOLD SERVICOS DE AR CONDICIONADO - EIRELI - ME - ARCOR DO BRASIL LTDA.

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