Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0012155-14.2024.5.15.0111 AUTOR: CARLOS GONCALVES RÉU: USINA SANTA ROSA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54a9b5e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação. Não cabe ao Juízo de origem, que emite o primeiro Juízo de Admissibilidade, negar provimento ao recurso ordinário, quando há requerimento para concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o artigo 99, §7º, do CPC/2015, dispensa o ônus do recolhimento das custas no momento da sua interposição. Assim sendo, considerando a tempestividade do recurso interposto, determino o processamento do mesmo, em termos. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SOROCABA/SP, 09 de setembro de 2026. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular SMA
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0012155-14.2024.5.15.0111 AUTOR: CARLOS GONCALVES RÉU: USINA SANTA ROSA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54a9b5e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação. Não cabe ao Juízo de origem, que emite o primeiro Juízo de Admissibilidade, negar provimento ao recurso ordinário, quando há requerimento para concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o artigo 99, §7º, do CPC/2015, dispensa o ônus do recolhimento das custas no momento da sua interposição. Assim sendo, considerando a tempestividade do recurso interposto, determino o processamento do mesmo, em termos. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SOROCABA/SP, 09 de setembro de 2026. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular SMA
Intimado(s) / Citado(s)
- AGRO PECUARIA E MINERACAO LABRONICI LTDA
- USINA SANTA ROSA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- MARIA DE LOURDES ANGELIERI LABRONICI E OUTROS