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0012153-53.2024.8.16.0018

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012153-53.2024.8.16.0018 Processo: 0012153-53.2024.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.300,00 Exequente(s): GISELE ROSANTE BATISTELA TADEU FELIPE BATISTELA Executado(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC CLAUDINEI PAULINO DOS SANTOS CLAUDINEI PAULINO DOS SANTOS 1. Nos termos do art. 775 do CPC, “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”. 2. Destarte, HOMOLOGO por sentença a desistência formulada pela parte exequente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, motivo pelo qual declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com substrato nos artigos 200, parágrafo único, 485, inciso VIII e 775, todos do Código de Processo Civil. 3. Sem custas, diante do rito. 4. Publique-se, Registre-se. Intime-se. 5. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Maringá, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto

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