Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumSen 0012152-66.2022.5.15.0002 EXEQUENTE: MARIA ANGELA MORETTIN AGUDO EXECUTADO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0767931 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeita integralmente a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Considerando a satisfação da execução, declaro liberada a(s) Apólice(s) de Seguro Garantia. Por economia e celeridade processual, cópia do presente despacho, assinada eletronicamente, valerá como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso pela reclamada para que tome as providências necessárias à efetividade da presente ordem. Intimem-se as partes. Após, nada mais havendo, incluindo contas com saldo ou qualquer outra pendência, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SAFRA S A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumSen 0012152-66.2022.5.15.0002 EXEQUENTE: MARIA ANGELA MORETTIN AGUDO EXECUTADO: BANCO SAFRA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0767931 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeita integralmente a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Considerando a satisfação da execução, declaro liberada a(s) Apólice(s) de Seguro Garantia. Por economia e celeridade processual, cópia do presente despacho, assinada eletronicamente, valerá como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso pela reclamada para que tome as providências necessárias à efetividade da presente ordem. Intimem-se as partes. Após, nada mais havendo, incluindo contas com saldo ou qualquer outra pendência, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ANGELA MORETTIN AGUDO