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0012151-71.2025.5.15.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012151-71.2025.5.15.0133 AUTOR: DANIELE DAMIANE DE SOUSA JOVERNO RÉU: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 609c803 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Posto isso, e por tudo o mais que dos autos consta, conheço dos embargos de declaração de ID. 4ee0ab6 tempestivamente opostos por NET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. e PAG PARTICIPAÇÕES LTDA. e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para sanar omissão, contradição e erro de premissa fática, bem como prestar esclarecimentos, tudo conforme a fundamentação supra, integrante deste dispositivo. Intimem-se. Nada mais. JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. - PAG PARTICIPACOES LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012151-71.2025.5.15.0133 AUTOR: DANIELE DAMIANE DE SOUSA JOVERNO RÉU: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 609c803 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Posto isso, e por tudo o mais que dos autos consta, conheço dos embargos de declaração de ID. 4ee0ab6 tempestivamente opostos por NET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. e PAG PARTICIPAÇÕES LTDA. e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para sanar omissão, contradição e erro de premissa fática, bem como prestar esclarecimentos, tudo conforme a fundamentação supra, integrante deste dispositivo. Intimem-se. Nada mais. JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE DAMIANE DE SOUSA JOVERNO

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