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0012150-70.2025.5.15.0106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0012150-70.2025.5.15.0106 AUTOR: LUCILENE COSTA DOS SANTOS RÉU: ERGOQUALI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 846f5d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Diante do exposto, REJEITO AS PRELIMINARES, EXTINGO COM JULGAMENTO DO MÉRITO os pedidos de pretensões anteriores a 27/11/2020 e julgo PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS formulados por LUCILENE COSTA DOS SANTOS para condenar a reclamada ERGOQUALI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA (em Recuperação Judicial) e, subsidiariamente, o 2º réu, MUNICIPIO DE SAO CARLOS, exclusivamente no que se refere ao adicional de insalubridade, no cumprimento das obrigações constantes da fundamentação que, nos seus termos e parâmetros, fica fazendo parte integrante deste dispositivo. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Deverá a reclamada proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas salariais (adicional de insalubridade e respectivos reflexos em décimos terceiros), nos termos das Leis 8212/91, 8620/93 e 10.035/00, bem como, do Imposto de Renda, nos termos da Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da Corregedoria Geral do Trabalho. Custas pela reclamada no importe de R$ 240,00 calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 12.000,00, dispensado o 2º reclamado, nos termos da lei. Honorários advocatícios pela ré, no importe de 10% sobre o valor da condenação. Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 3.800,00. No prazo de 8 dias do trânsito em julgado da decisão, independentemente de intimação, a reclamada deverá apresentar os cálculos de liquidação, com utilização do PJECalc, depositando o valor incontroverso, sob pena de designação de perícia. Intimem-se as partes. Nada mais. ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERGOQUALI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0012150-70.2025.5.15.0106 AUTOR: LUCILENE COSTA DOS SANTOS RÉU: ERGOQUALI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 846f5d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Diante do exposto, REJEITO AS PRELIMINARES, EXTINGO COM JULGAMENTO DO MÉRITO os pedidos de pretensões anteriores a 27/11/2020 e julgo PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS formulados por LUCILENE COSTA DOS SANTOS para condenar a reclamada ERGOQUALI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA (em Recuperação Judicial) e, subsidiariamente, o 2º réu, MUNICIPIO DE SAO CARLOS, exclusivamente no que se refere ao adicional de insalubridade, no cumprimento das obrigações constantes da fundamentação que, nos seus termos e parâmetros, fica fazendo parte integrante deste dispositivo. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Deverá a reclamada proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas salariais (adicional de insalubridade e respectivos reflexos em décimos terceiros), nos termos das Leis 8212/91, 8620/93 e 10.035/00, bem como, do Imposto de Renda, nos termos da Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da Corregedoria Geral do Trabalho. Custas pela reclamada no importe de R$ 240,00 calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 12.000,00, dispensado o 2º reclamado, nos termos da lei. Honorários advocatícios pela ré, no importe de 10% sobre o valor da condenação. Honorários periciais pela reclamada no valor de R$ 3.800,00. No prazo de 8 dias do trânsito em julgado da decisão, independentemente de intimação, a reclamada deverá apresentar os cálculos de liquidação, com utilização do PJECalc, depositando o valor incontroverso, sob pena de designação de perícia. Intimem-se as partes. Nada mais. ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCILENE COSTA DOS SANTOS

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