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TJRJ · 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0012149-20.2023.8.19.0001/RJ REQUERENTE: TANIA MARIA FREIXO LIMA ADVOGADO(A): ELAINE FEIJO DA SILVA (OAB RJ133979) DESPACHO/DECISÃO Uma vez que indeferido o efeito suspensivo no AI 3018567-18.2026.8.19.0000 (processo 3018567-18.2026.8.19.0000/TJRJ, evento 4, DESPADEC1), determino o prosseguimento da execução. Considerando a renúncia, pela exequente, do valor que ultrapassa o limite da RPV, no caso de 40 salários mínimos, expeça-se RPV no montante de R$ 64.840,00 (sessenta e quatro mil oitocentos e quarenta reais), e também no valor de R$ 6.875,26 (seis mil oitocentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos), correspondente aos honorário sucumbenciais. Tudo em conformidade com a decisão de evento 43, DESPADEC1. Atente-se a serventia para o fato de que não poderão ser levantados valores até a conclusão do julgamento do agravo de instrumento. I-se.
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