Publicações do processo

0012149-08.2023.5.15.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0012149-08.2023.5.15.0122 AUTOR: EVERTON FERREIRA SANTOS RÉU: TRANSFAGA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f024a45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes. Destarte, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando as dignas providências no sentido de proceder o recolhimento dos valores constantes abaixo em conta vinculada a título de FGTS do reclamante provenientes da conta judicial nº 4000106063239, para tanto informo o que segue: Nome: EVERTON FERREIRA SANTOS, CPF: 123.668.124-00 PIS: 200.81596.44-2 Data de nascimento: 21/12/1999 Admissão: 04/01/2021 Demissão: 31/05/2022 Empregador: TRANSFAGA LTDA - EPP CNPJ: 11.822.127/0001-02 Valor a ser recolhido: Exatamente R$ 228,63. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia deste despacho, servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. A reclamada, através da petição Id e462570, não apresentou discriminação compatível com as verbas da condenação. A decisão exequenda deferiu parcelas de natureza salarial. Assim, nos termos do art. 832, § 6º, da CLT, a reclamada deverá apresentar nova discriminação das verbas proporcionalmente ao acordo, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação das alíquotas máximas sobre a totalidade do valor do acordo. Cumprida a determinação supra, retornem conclusos para deliberações. Intimem-se. CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSFAGA LTDA - EPP - HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0012149-08.2023.5.15.0122 AUTOR: EVERTON FERREIRA SANTOS RÉU: TRANSFAGA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f024a45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes. Destarte, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando as dignas providências no sentido de proceder o recolhimento dos valores constantes abaixo em conta vinculada a título de FGTS do reclamante provenientes da conta judicial nº 4000106063239, para tanto informo o que segue: Nome: EVERTON FERREIRA SANTOS, CPF: 123.668.124-00 PIS: 200.81596.44-2 Data de nascimento: 21/12/1999 Admissão: 04/01/2021 Demissão: 31/05/2022 Empregador: TRANSFAGA LTDA - EPP CNPJ: 11.822.127/0001-02 Valor a ser recolhido: Exatamente R$ 228,63. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia deste despacho, servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. A reclamada, através da petição Id e462570, não apresentou discriminação compatível com as verbas da condenação. A decisão exequenda deferiu parcelas de natureza salarial. Assim, nos termos do art. 832, § 6º, da CLT, a reclamada deverá apresentar nova discriminação das verbas proporcionalmente ao acordo, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação das alíquotas máximas sobre a totalidade do valor do acordo. Cumprida a determinação supra, retornem conclusos para deliberações. Intimem-se. CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON FERREIRA SANTOS

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.