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TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0012147-25.2019.5.15.0010 AUTOR: FERNANDA EMERICK DE MACEDO RÉU: MUNICIPIO DE SANTA GERTRUDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d291800 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDA EMERICK DE MACEDO, CPF: 049.684.266-82 MUNICIPIO DE SANTA GERTRUDES, CNPJ: 45.732.377/0001-73 Vistos, Do depósito efetuado na conta judicial nº 800126915004, BB : 1) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) reclamante FERNANDA EMERICK DE MACEDO, CPF: 049.684.266-82 o importe de R$6.254,04, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 2) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) I. Patrono do reclamante Daniel Guimarães de Barros Filho, CPF: 228.444.508-06 o importe de R$ 724,33, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 3) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) I. Sr(a). Perito(a) Judicial LUIS ARMANDO BOECHAT ALVES FERREIRA, CPF: 095.436.688-33; o importe de R$ 2.868,98, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 4) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) I. Sr(a). Perito(a) Judicial LEANDRO COLLACO MARQUES, CPF: 304.273.968-67 o importe de R$ 2.026,32, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. 5) Recolha-se a titulo de previdencia , via siscondj, darf 6092, o importe de R$ 1.824,94, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. ================================================= Ofício ao Banco do Brasil 5) Em observância à tese firmada no julgamento do Tema 68 de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do C. TST, oficie-se Banco do Brasil para que proceda ao recolhimento do montante relativo ao FGTS do trabalhador em conta vinculada, conforme a seguir especificado: Cta judicial : 800126915004, Nome: FERNANDA EMERICK DE MACEDO, CPF: 049.684.266-82 Nascto : 08/08/1981 Mãe : Jandira EMERICK DE MACEDO PIS 13022745345 CTPS 49924/106-MG Empregador: MUNICIPIO DE SANTA GERTRUDES, CNPJ: 45.732.377/0001-73 Admissão ; 01/03/2018 Valor a ser recolhido: R$ 611,67, devidamente majorado por juros e correção monetária, da data do depósito até a data do levantamento realizado. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia desta sentença, servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. ================================================================= Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. Destarte, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA EMERICK DE MACEDO
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