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TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012147-24.2020.5.15.0096 AUTOR: EVANDRO WILLIAN DA SILVA RÉU: TAIPASTUR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 525eec1 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Aberta a conclusão para regularização e lançamento da solução "HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO", diante do acordo já homologado em Instância Superior, a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes e aguarde-se o integral cumprimento do acordo homologado. Expeça-se alvará para liberação em favor do reclamante do valor do acordo, conforme decisão homologatória, que será extraído dos valores depositados nos autos pela primeira reclamada. Libere-se, ainda, o saldo remanescente dos aludidos depósitos à primeira reclamada, se CNDT negativa. Por fim, em nada mais havendo, ao arquivo. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular RAC Intimado(s) / Citado(s) - TAIPASTUR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA - AMBEV S.A.
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012147-24.2020.5.15.0096 AUTOR: EVANDRO WILLIAN DA SILVA RÉU: TAIPASTUR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 525eec1 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DECISÃO Aberta a conclusão para regularização e lançamento da solução "HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO", diante do acordo já homologado em Instância Superior, a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes e aguarde-se o integral cumprimento do acordo homologado. Expeça-se alvará para liberação em favor do reclamante do valor do acordo, conforme decisão homologatória, que será extraído dos valores depositados nos autos pela primeira reclamada. Libere-se, ainda, o saldo remanescente dos aludidos depósitos à primeira reclamada, se CNDT negativa. Por fim, em nada mais havendo, ao arquivo. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular RAC Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO WILLIAN DA SILVA
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