Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0012147-05.2025.8.26.0577 (processo principal 1013955-62.2024.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.H.R.S. - J.H.R.S. - Vistos. Pelo presente, requisito a Vossa Senhoria providências para efetuar descontos mensais a título de alimentos a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do Sr. L.H.S.D.S. (acima qualificado) da quantia equivalente a 30% dos seus rendimentos líquidos, incidindo sobre 13º salário, férias e demais verbas remuneratórias. Sem prejuízo, requisito providências para efetuar descontos mensais, a título de penhora de dívida alimentar, a partir do recebimento deste, até o valor de R$ 11.894,64, respeitado o disposto no artigo 529 §3 do Código de Processo Civil, ou seja, somado às parcelas já descontadas a título de alimentos mensais, os descontos totais não poderão ultrapassar cinquenta por cento dos ganhos líquidos do executado. Referida importância deverá ser paga em favor de G.H.R.D.S. e J.H.R.D.S., representado(a) pela Sra. L.A.R. (acima qualificados), mediante depósito na conta acima informada, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do art. 22 da Lei n.º 5.478/68. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada. Aguarde-se por 60 dias atualizações sobre a penhora, cabendo à parte interessada comunicar eventual descumprimento. - ADV: CRISTIANO ALVES CALADO (OAB 325249/SP), CRISTIANO ALVES CALADO (OAB 325249/SP)