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TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012146-73.2025.5.15.0028 AUTOR: MARCIA CRISTINA NOVAES RÉU: CONSIRC - CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DE CATANDUVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e5202c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão: Pelo exposto, nos autos da ação n.º 0012146-73.2025.5.15.0028, ajuizada por MÁRCIA CRISTINA NOVAES contra CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA – CONSIRC e MUNICÍPIO DE CATANDUVA, perante a 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA, rejeito as preliminares de incompetência absoluta e de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas pela autora (CLT, art. 789, II), no importe de R$ 2.221,05, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 111.052,42), das quais fica isenta, por ser beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Nada mais. CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSIRC - CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DE CATANDUVA
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012146-73.2025.5.15.0028 AUTOR: MARCIA CRISTINA NOVAES RÉU: CONSIRC - CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DE CATANDUVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e5202c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão: Pelo exposto, nos autos da ação n.º 0012146-73.2025.5.15.0028, ajuizada por MÁRCIA CRISTINA NOVAES contra CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE CATANDUVA – CONSIRC e MUNICÍPIO DE CATANDUVA, perante a 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA, rejeito as preliminares de incompetência absoluta e de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas pela autora (CLT, art. 789, II), no importe de R$ 2.221,05, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 111.052,42), das quais fica isenta, por ser beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Nada mais. CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA NOVAES
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