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0012144-32.2016.5.15.0089

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Tribunal
TRT15
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATOrd 0012144-32.2016.5.15.0089 AUTOR: KAREN PEREIRA BRITO RÉU: GAROTA DE SALTO COMERCIO DE CALCADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb13ec proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. A parte exequente requer a penhora de 20% (vinte por cento) do salário do executado para satisfação do crédito de R$ 255.610,13 (atualizado em 28/08/2026). É certo que a impenhorabilidade salarial, prevista no art. 833, IV, do CPC, pode ser mitigada em hipóteses excepcionais. Todavia, considerando que o executado aufere rendimentos na ordem de R$ 2.438,15 (competência 06/2026), a penhora de 20% (R$ 487,63 mensais) revela-se ineficaz. O valor da constrição não é suficiente sequer para cobrir a atualização mensal do crédito e os juros incidentes sobre a dívida, o que tornaria a quitação do débito matematicamente impossível, configurando uma execução "eterna". O longo tempo necessário para a satisfação do débito, ou a total impossibilidade de sua quitação, demonstra a ineficácia da medida para os fins executórios, tornando a constrição desproporcional e destituída de utilidade prática. Diante da falta de efetividade da penhora, INDEFIRO o pedido de penhora de 20% sobre o salário do executado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios eficazes de prosseguimento da execução. No silêncio, ao sobrestamento, reportando-me ao deliberado no despacho Id 74df7b2, a partir do 2º parágrafo. BAURU/SP, 28 de agosto de 2026 SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAREN PEREIRA BRITO

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