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TRT15 · EXE4 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - JUNDIAÍ ATSum 0012143-81.2020.5.15.0097 AUTOR: MARCOS ALBERTO JARDIM RAMOS JUNIOR RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce278f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Expedida a requisição de pequeno valor, o ente público devedor, devidamente intimado, deixou de comprovar o pagamento integral nos autos. Nos termos do art. 49, § 2º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, compete ao Juízo da execução, quando desatendida a ordem, determinar o imediato sequestro de numerário suficiente para o cumprimento da decisão, sem prejuízo da adoção de outras medidas previstas no art. 139, IV, do Código de Processo Civil. Desta feita, determino o imediato sequestro dos valores não quitados por meio do convênio Sisbajud. Intimem-se as partes. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ALBERTO JARDIM RAMOS JUNIOR
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