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0012143-17.2025.5.15.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0012143-17.2025.5.15.0094 AUTOR: CLEUDISVAL RODRIGUES DA SILVA RÉU: JOTA GE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 198348d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO Vistos. A renúncia noticiada na petição Id d6d6e63 foi anotada na autuação do feito apenas nesta data, de modo que todas as notificações posteriormente expedidas em nome de patronas que não mais representavam os interesses da reclamada não são válidas. Em razão do exposto, a fim de evitar maior protelamento do feito e eventual alegação futura de nulidade, comprometendo ainda mais o trâmite processual, reconheço de ofício a nulidade dos atos praticados a partir do dia 24/07/2026. Retornem os autos ao status quo ante, com a designação de nova audiência UNA, intimando-se as partes. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN Juíza do Trabalho Substituta GKRGDN Intimado(s) / Citado(s) - CLEUDISVAL RODRIGUES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0012143-17.2025.5.15.0094 AUTOR: CLEUDISVAL RODRIGUES DA SILVA RÉU: JOTA GE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 198348d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DECISÃO Vistos. A renúncia noticiada na petição Id d6d6e63 foi anotada na autuação do feito apenas nesta data, de modo que todas as notificações posteriormente expedidas em nome de patronas que não mais representavam os interesses da reclamada não são válidas. Em razão do exposto, a fim de evitar maior protelamento do feito e eventual alegação futura de nulidade, comprometendo ainda mais o trâmite processual, reconheço de ofício a nulidade dos atos praticados a partir do dia 24/07/2026. Retornem os autos ao status quo ante, com a designação de nova audiência UNA, intimando-se as partes. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN Juíza do Trabalho Substituta GKRGDN Intimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

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