Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0012142-61.2024.5.15.0128 AUTOR: FERNANDO VIANA DA CRUZ RÉU: EVOLUTRANS TRANSPORTES & LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc669cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDO VIANA DA CRUZ, CPF: 080.117.468-63 EVOLUTRANS TRANSPORTES & LOGISTICA EIRELI, CNPJ: 10.875.713/0001-52; CAMIL ALIMENTOS S.A., CNPJ: 64.904.295/0001-03 Vistos, Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). No mais, tendo em vista o integral cumprimento das obrigações, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se as partes. CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO VIANA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0012142-61.2024.5.15.0128 AUTOR: FERNANDO VIANA DA CRUZ RÉU: EVOLUTRANS TRANSPORTES & LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc669cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FERNANDO VIANA DA CRUZ, CPF: 080.117.468-63 EVOLUTRANS TRANSPORTES & LOGISTICA EIRELI, CNPJ: 10.875.713/0001-52; CAMIL ALIMENTOS S.A., CNPJ: 64.904.295/0001-03 Vistos, Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). No mais, tendo em vista o integral cumprimento das obrigações, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se as partes. CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMIL ALIMENTOS S.A.
- EVOLUTRANS TRANSPORTES & LOGISTICA EIRELI